{"files":[{"ato":{"id":31650,"numero":"9.574","dataCadastro":"2024-12-18T05:36:30.662328","dataAto":"2024-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"2024-12-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVADO PAI ANTÔNIO E CIRCUVIZINHANÇA DE RIACHÃO DO DANTAS, CNPJ Nº 04.492.988/0001-04, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9574,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9574-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":31650}],"content":[{"idAto":"31650","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.574\nDE  17  DE   DEZEMBRO   DE 2024\nReconhece de Utilidade Pública Estadual a\nASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO\nPOVADO PAI ANTÔNIO E\nCIRCUVIZINHANÇA DE RIACHÃO DO\nDANTAS, CNPJ Nº 04.492.988/0001-04, com\nsede e foro no Município de Riachão do\nDantas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a\nASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVADO PAI ANTÔNIO E\nCIRCUVIZINHANÇA DE RIACHÃO DO DANTAS, CNPJ Nº\n04.492.988/0001-04, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas,\ndomiciliada no Povoado Pai Antônio, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.320-000, na\nforma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 17 de  dezembro  de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}