{"files":[{"ato":{"id":31654,"numero":"9.575","dataCadastro":"2024-12-18T15:01:32.856864","dataAto":"2024-12-18T00:00:00","dataPublicacao":"2024-12-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Estado de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, a proceder com a doação ou anuência para incorporação ao domínio da União, da Rodovia Estadual SE-335, para aproveitamento e utilização por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, trecho Neópolis/Entroncamento com BR-101, PNV 335ESE0010 / 335ESE0020 / 335ESE0030 / 335ESE0040 / 335ESE0050 / 335ESE0060 / 335ESE0070 / 335ESE0080, com 40,07 km de extensão, neste Estado, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9575,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9575-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":31654}],"content":[{"idAto":"31654","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.575\nDE  18  DE   DEZEMBRO   DE 2024\nAutoriza o Estado de Sergipe, por meio\ndo Departamento Estadual de\nInfraestrutura Rodoviária de Sergipe –\nDER/SE, a proceder com a doação ou\nanuência para incorporação ao domínio\nda União, da Rodovia Estadual SE-335,\npara aproveitamento e utilização por\nparte do Departamento Nacional de\nInfraestrutura de Transportes – DNIT,\ntrecho Neópolis/Entroncamento com\nBR-101, PNV 335ESE0010 /\n335ESE0020 / 335ESE0030 /\n335ESE0040 / 335ESE0050 /\n335ESE0060 / 335ESE0070 /\n335ESE0080, com 40,07 km de\nextensão, neste Estado, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica o Estado de Sergipe, por meio do Departamento\nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, autorizado a\nproceder com a doação ou anuência para incorporação ao domínio da União,\nda Rodovia Estadual SE-335, para aproveitamento e utilização por parte do\nDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, trecho\nNeópolis/Entroncamento com BR-101, PNV 335ESE0010 / 335ESE0020 /\n335ESE0030 / 335ESE0040 / 335ESE0050 / 335ESE0060 / 335ESE0070 /\n335ESE0080, com 40,07 km de extensão, neste Estado.\nArt. 2º A destinação da doação ou incorporação autorizada por\nesta Lei visa ao aproveitamento da Rodovia especificada no art. 1º desta\nmesma Lei à Rede de Integração Nacional – RINTER do Subsistema\nRodoviário Federal – SRF, em conformidade com os artigos 16 e 19 da Lei\n(Federal) nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, do art. 2º do Decreto (Federal)\nnº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, dos artigos 14 a 18 da Portaria nº 735,\nde 02 de agosto de 2024, do Ministério dos Transportes, e da Instrução\nNormativa nº 15/DNIT SEDE, de 14 de junho de 2022, em razão da\nconstrução da nova ponte que deve interligar os Municípios de Neópolis/SE\na Penedo/AL pelo DNIT.\nArt. 3º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, o Departamento\nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE e a Secretaria\nde Estado da Administração – SEAD, através de sua Superintendência de\nGestão de Patrimônio do Estado – SUPAT, devem promover as medidas\nnecessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação ou anuência para\nincorporação autorizadas por esta Lei.\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 18 de  dezembro  de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCarlos Pinna de Assis Junior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}