{"files":[{"ato":{"id":31669,"numero":"9.582","dataCadastro":"2025-01-03T08:16:05.87987","dataAto":"2024-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2024-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a manifestação dos “Penitentes do Município de Nossa Senhora Aparecida”, “Bem de Interesse Cultural”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9582,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9582-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":31669}],"content":[{"idAto":"31669","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.582\nDE  27  DE   DEZEMBRO   DE 2024\nDeclara a manifestação dos “Penitentes\ndo Município de Nossa Senhora\nAparecida”, “Bem de Interesse\nCultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarada a manifestação dos “Penitentes do\nMunicípio de Nossa Senhora Aparecida”, “Bem de Interesse Cultural”, na\nforma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   27 de   dezembro   de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nJOSÉ MACEDO SOBRAL\nGOVERNADOR DO ESTADO,\nEM EXERCÍCIO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}