{"files":[{"ato":{"id":31719,"numero":"2147","dataCadastro":"2025-04-03T13:23:53.237501","dataAto":"1977-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"1977-12-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Sistema de Informática e Processamento de  Dados do Estado de Sergipe, autoriza a  criação da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":2147,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-2147-1977_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":31719},{"ato":{"id":31719,"numero":"2147","dataCadastro":"2025-04-03T13:23:53.237501","dataAto":"1977-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"1977-12-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Sistema de Informática e Processamento de  Dados do Estado de Sergipe, autoriza a  criação da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":2147,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-2147-1997-atualizada-LO-5281-2004.pdf","consolidado":true,"idAto":31719}],"content":[{"idAto":"31719","conteudo":"a A d o . 18 ARAAS tee a Bulia EM FE 2 d\nL E |- Nº, ajys\nDE 2À 11 DISZEMBRO De 1977\nInstitui o Sistema de Loforu.álica\ne Processamento de | ados do .8\ntado de ver,ipe, autoriza a — cria\nção da Companhia de Procebaa\nmento de i.ados de Sergipe, e da\nprovidencias correlatas,\nO GOVERNADOR LO LSTADO DE PERGIPE:\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do ivstado de\ncreta e eu sanciono a se,ui1te Lei;\nArt, 1? - Ás atividades de informática ede — processa\nmento de dados, no anbito da Admnustraªao 1estadual Lireta eIqaíre\nta, ficam or,.anizac. 28 sob à forma de sistema, denominado * Sistema\nde Inforrsatica e Processamento de i-ados do e.stado de cersipeS,\nArt, 2º? - O Sistema de Inforr=atica e Processamento de\nDados do i stado de sSercipe tera a seguinte composição\nDados do |L.stado de Servipe; .\n| II - Companhia de Processamento de Dados de Ser\neipe;\nIII - Serviços de processamento de dados perten\ncentes a ort,acu e entidades da Admznutraçao Lestadual,\nArt, 3º - Fica criado, na estrutura administrativa — da\nSecretaria do Planejamento, o Conselho de Informática e — Processa\nde mento de L.ados do istado de tersipe - CIPLS, com a finalidade\ndefinir a política estadual de informática e processamento\nde dados,\nArt 47 - O Conselho de Informática e Proceasamentocb\nDmº. do Lstado de Sergipe terá à sesuinto constituição;\nI- secretário do Planejamento, que o prestdirg\nu Secretário da Administração;\nIII - Secretário da Fazenda;\nIV - Lois (2) meinbros\nque vierem\na ser\ndos por Decreto do Governador do ..6tado,\ndesizna\nPV TA\nParaâsrafo único o\n- ; ” VÊ Mmembros refe\ngerão desi ;snados, juntamente com os respectivonrtiºí\ntaan M Ú\ncom mandato de 04 (quatro) anos,\nplentes, todos\nArt. 5 - Ao CIPES compete; ; b\nI - Cestabelecer diretrizes e n !\n| : Ormas pa\ncionamento do Sistema de Informatica a Processamento ãa l:aãos f:% ª\nEstado de sersipe;\ni : II - Autorizar, no âmbito da Administração Públi\nca Estadual Direta ou Indireta, a celebração de convenios, contratos\nou outros ajustes com ENIPpresas fornecedoraa de equipamentos ou\nprestadoras de serviços nas areas de informática e processamento de lí\ndados; '\nIII - Indicar prioridade para implantação de siste\nmas de processamento de dados em órsãos e entidades da Administra — |\nção Estadual;\nIV - Deliberar\nsobre medidas\nnecessarias\na racio\nnalização, uniformização e o aprimoramento dos serviços efetuados\npelos 6!',_.';508 de execução do Sistema tstadual de Processamento de\nDados, e a forma de ultilização dos equipamentos de processamento ,\nde dados instalados ou à instalar;\n- Aprovar normas técnicas referentes a — padro\nS o izados pelas unidades de execuçao\nnixasE ; dados, utii\naçaão dos arguivos de , Processamento de Lados;\nintegrantes do Sistema i-stadual de ;\n| ao Governo do istado a crieção, inte\nVE = FEGIIO ento de dados, no — ambito\nErasão ou fusão de serviços de processam\nda Administração ietadual; |\nvII - Propor as diretrizes básicas da política — de\nFecursos humanos, para a área de\ndo; o\n' ; as atividades relativas às áreas\nVII - Exeronl — necessarias ao cumpri\nde Informática e de procesumento de dadosS,\nprocesaamento de dados do —Lsta\nMento de sgua finalidade. ;\nP - á velidade jurídica o contrato,\nPará;srafo unlºº; cºg:: Í:;“çªº ao disposto no Íteim 1des\nConvênio ou ajuste que 5€ fizº\nte arti do.\n:\nArt, 6? -\nficação de presença por reunião exdia LS\nefetivamente participarem,\nvernador do : stado,\ntla arão jus a uma ;ratl\nOu extraordinária de — que\nCcujo valor seraá flxado erm Lecreto do Go\nArt, 7? =« No prazo de 60 (s\nR .\nessenta) dias, contados da\ndata da vizencia\ndesta Lei, o CIPLS elaborará\no seu l;evimento\nInter\n-=\nno, & Ser aprovado por Lecreto do Gayvernador do LBtado,\nArt, 8? - É autorizado o Poder i:xecutivo a criar, nos\ntermos de Lei n? 1, 917, de 13 de dezembro de 1974, uma sociedade\nde economia míista, denominada Cor.panhia de Processamento de .a\ndos de Ser . ipe, que usaraá a siíla PEODASEL, com à finalidade de exg\ncutar a política de informatica e procesgamento\nde dados definida pe\nlo CIPÉS,\nforo jurl'dlco na Cidade de áracaju, Capital do isetado de Sergipe,\nUA Sera indeterminado\no prazo de duração de\nPRODASZ,\nPRODASE\nconstituir-se-á\npor escritura\nPú\nidade jurídica com o arquivamento dos seus\nial do idstado de cerzipe,\nArt, 99 - A\nblica e adquirira\npersonal\n&tos constitutívos na Junta Comere\n000,00 (sels milhoes — de\ndividido em seis (6C)mihoes\nr unitário de Cr$ 1,00 (huia\nArt, 10 - Será de Cr$ s.tqgo.\nCcruzeiros)\no capital\ninícial\nda Pi»UDAx;rá\nde açoes ordinaárias nominativas, nO\nenmeelrol 1 O capíital da PRODASE serã constituído por\n$ i7r-\nsubscrição particular. .\ntos de capital revestirao\nsemp\nç 3?- Nog termo8 da Lein\nbro de 19/4, caberá 20 COD izar, pelo me\n/ erever p\nSgb:::b;;n:';%:' ações . Cºªz:&:;ª;upgct_e. :\nnheiro, bens, OuU creditos de qu Ã\na PRODASU em — aumen el =\nes emitidas P inativa e/ou endossave,\nre a forme no»:\n/ 1,917,\nde 15 de dezem\nIvimento\nde Ser lpe -\nnos 61% (cinquenta\ne\nderá ser feito em di\n.4.\n$ 49 . Será g\n.\nem\n-\nCONDESE no capital votante da ããglãlajtí;ftaria\na participação\ndo\n$ 59 - Poderão ser ”\nquer pessoas físicas ” Jªrfdicas' Ãd. ionigtas da PRODASE quais\ndireito público ou privado\nArt, 11 - Para fin\n\" &s 8 de controle administrati\nPRODASLE ffca1ra vinculada ao Cbnselho do Desenvolvunen:g'd\nen\npe - CONDESE,\no Perd\nL)\nArt, 123 - Para a realização d\nPRODASE\ncabera:\nção\nda sua\nfinalidade,\na\nI = Executar, mediante convenio, contrato ou ou\ntro ajuste, por processos mecauico, eletromecanico, ou eletrônico ,\nserviços de processamento\nde dados e de tratamento\nde informações\npara:\na) órsãos e entidades\nda Administração\ncstadual\nDireta e Indireta,\nem caráter prioritário;\nb) órgãos estaduais não intezrados na estrutura\ndo Poder Lxecutivo; '\nc) órzãos e entidades de qualquer outra csíera\ngovernamental, ou pessoas privadas, observada a prioridade referi\nda na aiínea “a,\n| e\no in -I - Ássessorar tecni'canlente, nas areas de_ E\n-” - . os or;ãos e entidades da Admi\nformática e processamento de dados, -\nnistracão\nPú%uca i-nstadual\nLireta e Indireia, inclusive\no Conselho\nde\nInformática\ne Processamento\nde iados\ndo i-stado\nde bergipe;\n- fazer cumprir as normas baixadas\neA Í'ocessamento de Dados do Estado de\npuão Conselho de InfaershSa & Pdade e o funcionamento do sistema;\nSersipe, visando preservar a uni\nIV - Realizar outras atividades afins ou correlatas,\nlêtessárias ao cumprimento da gua finalidade,\nrioridade\nà PRODASE,\nno _íxª\ndark, D — É asnaaurEo s Indireta, para a realização\nbito da Administração stadual Lireta Íento , PE\nde serviços de informática e processan\nArkt, - LV\nlho de Administração e por um?º DMÉ&\nbx\nPará;rafo único - O &\n. b > — Vonselho de Administrasãs\n_ A e\n:\nra-a\n\"wíi.;::r::sªuil::tãf;—»ªllílªç??,\ncompetencia e o seu tuncr:íoon:z:er íõl.\nrexu * .t 'iº?a € no Resimento Interno da Companida ob;er\nvadas às seguinies cisposiçoes, degde lo.::0 em vigor: | 7\n-\nStraçaão\nde 08 (tres)\nmembros,\neleitos\npela\nAssembléia\nGínl.lera\ncomposto\nl e À Liretoria será constitufda d\n|\ne 0l (um) fire\ntor-Presidente\ne de 0l (um) iiretor-buperintendente,\neleitos pelo Cana\nselho de Administração,\ncom mandato de 02 (dois) anos, permitida &\nreeleição;\n: Ul - O mandato dos primeiros Diretores e Conge\nlhet ros expirara\nno dia S0 de abril de 1979,\n\"\nArt, 15 « A PRODASE observará, para à composição do\nseu qQuadro de pessoal, o resime juridico trabalhiísta,\n& Parâ,grafo único - Os serviços da PRODASL podegão /\ntambem ser atendidos por servidores colocados à sue disposição, por\n&to do Governador do 18stado,\nArt, 16 - À PRODASE gozuâ das mesmas  prerro.[ati\nvas e privilézios concedidos às gociedades mistas estadusis,\nPara efeitos fiscais, à P6ODASL ee\nparcial ou total, reconhecidos &o\nrtação de equipamentos para /\n* “Parásrafo unico - P:\nSub=-rocarêá nos direitos de isençeo,\nPoder FPúbiico -.etadual quanto à Linpo\nQuaisquer fius,\nrsos financelros da PRODASi! serêo\nPE ecu\nArt, 17 Os E L, no Banco do EBMO de der.lpe :/ A,\ndepositados sermpre que possíve\na ldade ã i congecução da sua fina o\nArt,\n:Enios,\ncontratos\ne outros\najustes\nco:n\nPROLDAS:: podera firmar con de direito puúblico ou privado,\nPessoas físicas ou jurfdiº“o\n.xecutivo indícarsa, por Lecreto, &\nArt, 18 - O Poder ::” de constituição\nda Cosu pannia,\nFepresentante do CONDIESE nos\nArt, 20 « Esta Lei e\nsua puby\nntrará em vágor a partir da data da\nAmt, 21 - Revog\n' ArªCRJU, Q/( de\nª e 59? da Republica,\nr\nam -se as disposições em contrário\ndezembro de 1977; 1569 da Independemia\nELO\nDRIADO\n/4\nSeecr ario Geral do Lxoverno\nU W LCL\nEnivaldo\nArauJo\nSecretario da Fazenda\nâá»«afa\ng c& aa C2ÃOo\nYolafld osê de 2iacedo\nSecretário dá súdodini 2\nSecretario rducação e Cultura\nFO\nE Ú\"/Á..,\nAdroaldo\nCampos\nSecretário\nda Sses\nFernando Ribeiro\nSecretario da Justiça e Açao sSocial\nl\nCauiado Ux denla h, j |\nduardo Vital bantoq melo\nSe retar Wucn\nM anoe Sobr\ní\n|\nSecretário Lxtràqndmario do d\nGoverno”* ,\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}