{"files":[{"ato":{"id":31780,"numero":"946","dataCadastro":"2025-01-23T09:00:25.322759","dataAto":"2025-01-22T00:00:00","dataPublicacao":"2025-01-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Exonera membro titular II, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":946,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-946-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31780}],"content":[{"idAto":"31780","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 946\nDE  22  DE    JANEIRO    DE 2025\nExonera membro titular II, do Conselho\nEstadual de Acompanhamento e Controle\nSocial do Fundo de Manutenção e\nDesenvolvimento da Educação Básica e de\nValorização dos Profissionais da Educação\n- CEACS/FUNDEB.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI\nda Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.838, de 30 de abril\nde 2021, assim como a Lei (Federal) nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e\ntendo em vista o que consta no Ofício nº 17000, de 27 de dezembro de 2024,\nda Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica exonerado, ADINALDO DO NASCIMENTO\nSANTOS, CPF nº XXX.843.925-XX, das funções de membro titular II, do\nConselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de\nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos\nProfissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, da qualidade de representante\ndo Poder Executivo Municipal.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com\nefeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  22  de   janeiro   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}