{"files":[{"ato":{"id":31866,"numero":"9.625","dataCadastro":"2025-02-11T09:54:20.162591","dataAto":"2025-02-10T00:00:00","dataPublicacao":"2025-02-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Atualiza os limites do Município de Feira Nova, na forma da Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9625,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9625-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31866}],"content":[{"idAto":"31866","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.625\nDE  10  DE   FEVEREIRO   DE 2025\nAtualiza os limites do Município de\nFeira Nova, na forma da Lei nº 8.219,\nde 22 de junho de 2017.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Os limites do Município de Feira Nova, estabelecidos na\nforma da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954, ficam atualizados com base na\nLei nº 8.219, de 22 de junho de 2017, passando a ser fixados nos seguintes\ntermos de confrontação:\nI - com o Município de Nossa Senhora da Glória – Começa no\ncruzamento da estrada carroçável Papagaios – SE-175 com o Córrego São\nDomingos (P01 com coordenadas -10° 17' 18.55\"; -37° 23’ 44.83\"); daí sobe\npor este córrego até a confluência com o Riacho das Piabas (P02 com\ncoordenadas -10° 16' 38.82\"; -37° 23’28.89\"); depois sobe por este riacho até o\nseu cruzamento com o acesso carroçável que liga a sede da fazenda da Lagoa\nNova (Natville) à localidade Boca da Mata (P03  com coordenadas -10° 14'\n47.86\"; -37° 23’37.33\"); então segue sentido N pela estrada de acesso à\nlocalidade Boca da Mata até cruzar com a estrada carroçável São Domingos –\nBoca da Mata (P04 com coordenadas -10° 14' 47.86\"; -37° 23’37.33\"); depois\nsegue por esta estrada sentido N até o cruzamento com a estrada carroçável N.\nS. da Glória – Lagoa dos Porcos (P05 com coordenadas -10° 14' 18.69\"; -37°\n23’27.90\"); segue esta estrada, por 14 metros, sentido N. S. da Glória, para\nretornar à estrada São Domingos – Boca da Mata (P06 com coordenadas -10°\n14' 18.48\"; -37° 23’28.31\"); continua pela estrada São Domingos – Boca da\nMata até o seu encontro com a Rodovia SE-230 (P07 com coordenadas -10° 13'\n20.37\"; -37° 23’00.57\"); daí, por esta rodovia, sentido N. S. da Glória, segue 115\nm até o cruzamento com a estrada carroçável de acesso ao Povoado Quixaba\n(P08 com coordenadas -10° 13' 18.63\"; -37° 23’03.81\"); então segue pela\nestrada carroçável Quixaba – Rodovia SE-175 até o contribuinte do Córrego São\nDomingos (P09 com coordenadas -10° 13' 08.99\"; -37° 23’02.23\"); deste\nvértice, segue em linha imaginária reta, sentido NE, até o cruzamento da estrada\npara Massapê com o caminho de acesso à Fazenda Riacho Grande (P10 com\ncoordenadas -10° 12' 30.35\"; -37° 21’19.40\"); deste ponto, segue em outra linha\nimaginária reta, sentido E-SE, até um vértice na Pedra do Mocó (P11 com\ncoordenadas -10° 12' 40.57\"; -37° 19’55.67\"); então, em linha imaginária\nsentido N-NE, segue até a porteira da Fazenda Alegria na Rodovia SE-175 (P12\ncom coordenadas -10° 12' 09\"; -37° 19’46.64\");\nII - com o Município de Graccho Cardoso – Começa na porteira da\nFazenda Alegria na Rodovia SE-175 (P12 com coordenadas -10° 12' 09\"; -37°\n19’46.64\"); daí segue por esta rodovia sentido Mesinhas, até o cruzamento da\nestrada carroçável de acesso à Embira, na localidade Mesinhas (P13 com\ncoordenadas -10° 13' 15.70\"; -37° 18’43.09\"); segue pela estrada carroçável de\nacesso à Embira, passando pelo cruzamento com a estrada de acesso à Rodovia\nSE-175 (P14 com coordenadas -10° 13' 31.98\"; -37° 18’06.15\"); continua pela\nmesma estrada, atravessando o Povoado Embira, sentido Piador, até o\ncruzamento com a estrada de acesso à Rodovia SE-170 (P15 com coordenadas\n-10° 13' 27.51\"; -37° 16' 22.68\"); daí segue por esta estrada até encontrar com a\nRodovia SE-170 (P16 com coordenadas -10° 14' 20.56\"; -37° 15’58.26\"); a\npartir da Rodovia SE-170, segue o seu percurso sentido Graccho Cardoso até o\ncruzamento com o Riacho Jabuticaba (P17 com coordenadas -10° 14' 18.41\"; -\n37° 15’40.34\"); desce por este riacho até um ponto localizado em seu leito, ao\nfundo do último lote do PA Serradinha (P18 com coordenadas -10° 14' 56.07\";\n-37° 15’14.55\");\nIII - com o Município de Cumbe – Começa em um ponto localizado\nno Riacho Jabuticaba ao fundo do último lote do PA Serradinha (P18 com\ncoordenadas -10° 14' 56.07\"; -37° 15’14.55\"); daí segue em linha imaginária\nreta sentido S-SW até o vértice do último lote do PA Serradinha, na margem da\nestrada carroçável PA Serradinha – Cascavel (P19 com coordenadas -10° 15'\n18.16\"; -37° 15’28.13\"); segue por esta estrada até cruzar com o acesso\ncarroçável ao curral da Fazenda Jabuticaba (P20 com coordenadas -10° 15'\n54.60\"; -37° 15’ 02.24\"); daí segue por este acesso passando pelo leito do Rio\nJaparatuba (P21 com coordenadas -10° 16' 03.44\"; -37° 15’ 13.45\"); e\nencontrando a estrada PA Serradinha-Cascavel até o seu cruzamento com a\nestrada de acesso à Fazenda Vaquejador (P22 com coordenadas -10° 16' 48.43\";\n-37° 15’ 22.18\"); desse ponto, segue pela estrada Cascavel-Tanque do Meio,\nsentido Tanque do Meio, até cruzar com o acesso à Fazenda dos Namorados\n(P23 com coordenadas -10° 16' 59.63\"; -37° 14’ 54.70\"); daí em linha imaginária\nreta, sentido S-SW, segue até a nascente do Riacho dos Namorados, contribuinte\ndo Rio Caripau (P24 com coordenadas -10° 17' 06.66\"; -37° 15’ 07.70\"); então\ndesce por este riacho até confluir com o Rio Caripau (P25 com coordenadas -\n10° 17' 49.07\"; -37° 14’ 38.40\");\nIV - com o Município de Nossa Senhora das Dores – Começa na\nconfluência do Riacho dos Namorados com o Rio Caripau (P25 com\ncoordenadas -10° 17' 49.07\"; -37° 14’ 38.40\"); sobe por este rio até o\ncruzamento com a Rodovia SE-230 (P26 com coordenadas -10° 18' 21.41\"; -37°\n16’ 27.23\"); daí segue por esta rodovia por cerca de 880m, sentido Povoado\nCajueiro, até o acesso à localidade Sítio (P27 com coordenadas -10° 18' 47.47\";\n-37° 16’ 15.77\"); segue por este acesso até a nascente secundária do Riacho\nSítio, contribuinte do Rio do Cágado, na localidade Sítio (P28 com coordenadas\n-10° 18' 48.45\"; -37° 17’ 03.38\"); desce por este contribuinte até confluir com o\nRio do Cágado (P29 com coordenadas -10° 20' 04.90\"; -37° 18’ 09.86\"); daí\nsegue por este rio até confluir com o Rio Sergipe (P30 com coordenadas -10°\n23' 03.04\"; -37° 20’ 27.86\");\nV - com o Município de São Miguel do Aleixo – Começa na\nconfluência do Rio do Cágado com o Rio Sergipe (P30 com coordenadas -10°\n23' 03.04\"; -37° 20’ 27.86\"); e sobe pelo Rio Sergipe até a confluência com o\ncórrego da barragem da Fazenda Santo Antônio, na sua margem esquerda, (P31\ncom coordenadas -10° 17' 33.33\"; -37° 23’ 14.42\"); sobe por este córrego em\ndireção à barragem até cruzar com acesso carroçável que liga a Rodovia SE-175\nao Povoado Papagaio (P32 com coordenadas -10° 17' 21.79\"; -37° 23’ 12.77\");\ndaí segue pelo acesso carroçável, sentido Rodovia SE-175, até o cruzamento\ncom o Córrego São Domingos (P01 com coordenadas -10° 17' 18.55\"; -37° 23’\n44.83\").\nArt. 2º O mapa representativo do Município de Feira Nova, de\nacordo com todo o memorial descritivo referido no art. 1º desta Lei, é o constante\ndo Anexo Único também desta Lei.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as\nque a respeito, constam da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954.\nAracaju,  10  de   fevereiro   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Comissão Parlamentar de Atualização dos Limites Intermunicipais\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.\nANEXO ÚNICO\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}