{"files":[{"ato":{"id":31896,"numero":"1.036","dataCadastro":"2025-02-20T09:39:36.272558","dataAto":"2025-02-19T00:00:00","dataPublicacao":"2025-02-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial                 de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1036,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1036-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31896}],"content":[{"idAto":"31896","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.036\nDE  19 DE  FEVEREIRO  DE 2025\nDispõe sobre a instituição de Comissão\nEspecial                 de Trabalho, intitulada\n“Unidade de Gestão de Investimento em\nInfraestrutura – UGI”, no âmbito da\nSecretaria de Estado da Fazenda –\nSEFAZ, para gestão dos contratos de\nfinanciamento celebrados no campo do\nPrograma de Recuperação e Ampliação\nda Malha Rodoviária Estadual – Pró-\nRodovias, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da\nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos\nCivis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023, e suas alterações posteriores; observado o disposto na Lei\nComplementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de\nResponsabilidade Fiscal, bem como o constante no proc. digital nº 992/2025-\nGRUPO-TRAB-SEFAZ, e\nConsiderando a contratação de financiamento com a Caixa\nEconômica Federal (contrato nº 0536929-76), a partir do qual foi constituído\no Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual –\nPró-Rodovias;\nConsiderando a contratação, no ano de 2021, das operações de\ncrédito com o Banco do Brasil (contrato nº 40/00011-7), Banco de Brasília (nº\n005182) e Caixa Econômica Federal (nº 0600843– 07);\nConsiderando a contratação, no ano de 2022, de nova operação de\ncrédito com o Banco de Brasília (nº 007529) a fim de aumentar e reforçar o\nPrograma de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-\nRodovias;\nConsiderando que a contratação do financiamento é meio de\nobtenção de recursos destinados à realização de despesas de capital para\nrecuperação e ampliação da malha rodoviária estadual; e\nConsiderando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 13\nde janeiro de 2025, autorizando a renovação da UGI, conforme ata da 1ª\nreunião ordinária,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da\nFazenda - SEFAZ, a Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de\nGestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, para monitoramento,\nconformidade e prestação de contas das ações resultantes do Pró-Rodovias.\nArt. 2º A Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura\n– UGI tem como principais atribuições:\nI - observar o cumprimento das cláusulas contratuais\nestabelecidas no Contrato de Financiamento com a instituição financeira,\nsolicitando dos órgãos executores a apresentação dos documentos\nnecessários para aprovação das despesas junto ao Agente Financeiro;\nII - acompanhar a execução financeira do contrato;\nIII  - consolidar as informações acerca da execução física das\nobras fornecidas pelos órgãos responsáveis pela execução físico-financeira.\nIV - manter estreita relação com os órgãos executores do\nprograma, permitindo o fluxo regular de recursos;\nV - coordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o\ntérmino da vigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo.\nArt. 3º Não compete à UGI:\nI - analisar o mérito acerca da necessidade de possíveis aditivos\ncontratuais de prazo ou de valor, competindo tais análises aos órgãos\nexecutores;\nII - fiscalizar a execução física da obra, cabendo aos fiscais\nvinculados aos órgãos executores o acompanhamento, monitoramento e atesto\ndos serviços executados;\nIII - acompanhar o cronograma, monitorar o processo de\nexecução de obras e aquisição de equipamentos no âmbito do programa,\nrespondendo, por tais atividades, as entidades executoras.\nArt. 4º A UGI terá a seguinte composição:\nI - 01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI;\nII - 02 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento\nTécnico;\nIII - 01 (um) servidor responsável pela Administração\nFinanceira;\nIV - 01 (um) servidor responsável pelo Apoio ao\nAssessoramento Técnico; e\nV -  02 (dois) servidores responsáveis pela Assistência Técnica.\nParágrafo único.  Os membros da UGI serão indicados por\nportaria firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda e acumularão as\natividades no âmbito da UGI com suas atribuições designadas no órgão de\norigem.\nArt. 5º A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao\nSecretário de Estado da Fazenda e será exercida por profissional de nível\nsuperior.\nParágrafo único. As demais atividades da UGI serão\nsubordinadas diretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente,\npor profissionais de nível superior.\nArt. 6º Ao servidor responsável pela coordenação compete:\nI - manter estreita articulação com os órgãos executores dos\nprogramas;\nII – coordenar e  supervisionar a execução dos programas;\nIII - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as\nsolicitações de recursos;\nIV - apresentar os relatórios físicos e financeiros de\ndesenvolvimento dos programas;\nV - representar a UGI e desempenhar outras atividades que lhe\nforem atribuídas na execução dos programas; e\nVI - elaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais\nmembros.\nArt. 7º Ao servidor responsável pelo Assessoramento Técnico\ncompete:\nI - prestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los\njunto aos órgãos executores;\nII - acompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos\nnecessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais\nmembros da UGI informados; e\nIII - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 8º Ao servidor responsável pela Administração Financeira\ncompete:\nI - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias,\nadministrativas e financeiras dos programas;\nII - prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos\nFederal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos\nAgentes Financeiros;\nIII - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 9º Ao servidor responsável pelo Apoio ao Assessoramento\nTécnico e pela Assistência Técnica compete:\nI - prestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los\njunto aos órgãos executores;\nII  -  acompanhar a execução financeira das obras executadas\npelas entidades públicas contratantes;\nIII - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 10. São atribuições comuns aos membros da UGI, dirigir,\ncoordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à\nrespectiva área.\nArt. 11. Os meios e recursos materiais necessários à implantação\ne funcionamento da UGI devem ser disponibilizados pela SEFAZ, com\ndespesas correndo à  conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim,\nconstantes do orçamento do Estado para o Poder Executivo.\nArt. 12. Para atender às necessidades de funcionamento, a UGI\ndisporá de:\nI - 01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI, com\ndireito a adicional mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);\nII - 02 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento\nTécnico, com direito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e\ncinquenta reais);\nIII - 01 (um) servidor responsável pela Administração\nFinanceira, com direito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e\ncinquenta reais);\nIV - 01 (um) servidor responsável pela Assistência Técnica com\ndireito a adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e\nV - 02 (dois) servidores responsáveis pelo Apoio ao\nAssessoramento Técnico com direito a adicional mensal no valor de R$ 400,00\n(quatrocentos reais).\nArt. 13. O prazo de vigência deste Decreto é de 12 (doze) meses,\nproduzindo    seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ser\nprorrogado por igual período enquanto estiverem em execução os contratos\nde financiamento nº 0536929-76, nº 40/00011-7, nº 005182/2021, nº\n0600843–07 e nº 007529 e durante o prazo necessário às prestações de\ncontas e afins, após o término das vigências contratuais.\nArt. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 16. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 19  de  fevereiro  de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araujo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}