{"files":[{"ato":{"id":31906,"numero":"1.040","dataCadastro":"2025-02-25T08:44:01.799719","dataAto":"2025-02-24T00:00:00","dataPublicacao":"2025-02-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1040,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1040-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31906}],"content":[{"idAto":"31906","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.040\nDE  24  DE   FEVEREIRO   DE 2025\nDispõe sobre a renovação do Grupo de\nTrabalho Técnico para Padronização de\nProcedimentos Contábeis – GTCON, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição\nEstadual; de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de\ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e\ndo art. 84, inciso VI,  alínea “a”, da Constituição Federal; bem como disposições da\nLei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar\n(Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e seguindo\norientação do proc. digital nº 963/2025-REQ.ADM.-SEFAZ, e\nConsiderando o processo de convergência das Normas Brasileiras de\nContabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas\npela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de\nContadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das\nNormas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que\nbuscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da\nAdministração Pública;\nConsiderando que a portaria STN nº 548 de 24 de setembro de 2015\ninstituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis\naos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos\nestados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual através do\nPlano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP\nConsiderando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP -\nPlano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais no âmbito da\nAdministração Pública Estadual, e\nConsiderando, por fim, a autorização do Crafi manifestada na 1ª Reunião\nOrdinária realizada no dia 13 de janeiro de 2025, com deferimento para renovação de\n1º de janeiro até 31 de dezembro 2025,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica renovado, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, o\nGrupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON,\ninstituído pelo Decreto 40.772, de 18 de fevereiro de 2021.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  24   de  fevereiro   de 2025; 204° da Independência e 137° da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araujo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}