{"files":[{"ato":{"id":31923,"numero":"9.641","dataCadastro":"2025-03-12T08:39:05.195097","dataAto":"2025-03-11T00:00:00","dataPublicacao":"2025-03-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis – VPNI’s, e do valor dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":5,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9641,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":5,"descricao":"Ministério Público"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9641-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31923}],"content":[{"idAto":"31923","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.641\nDE  11   DE    MARÇO    DE 2025\nDispõe sobre o reajuste do vencimento\nbásico e Vantagens Pessoais Nominalmente\nIdentificáveis – VPNI’s, e do valor dos\ncargos em comissão e das funções de\nconfiança do Quadro de Pessoal dos\nServiços Auxiliares do Ministério Público\ndo Estado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º O vencimento básico dos servidores efetivos do Quadro de\nPessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe,\nbem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis – VPNI’s, os\ncargos em comissão e as funções de confiança, ficam reajustados em 5% (cinco\npor cento).\nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr\nà conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o\nMinistério Público do Estado de Sergipe.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.\nAracaju,  11  de   março  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Ministério Público\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}