{"files":[{"ato":{"id":31945,"numero":"1.064","dataCadastro":"2025-03-18T09:24:29.97078","dataAto":"2025-03-14T00:00:00","dataPublicacao":"2025-03-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1064,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1064-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31945}],"content":[{"idAto":"31945","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.064\nDE  14  DE   MARÇO   DE 2025\nInstitui a COPA SERIGY DE\nFUTEBOL AMADOR, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo\neletrônico nº 176/2025-PRO.ADM.-SEEL,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a\nCOPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR, sendo um campeonato de\nfutebol destinado às equipes representativas dos 75 (setenta e cinco)\nmunicípios, abrangendo as categorias masculina e feminina.\nArt. 2º A Copa Serigy de Futebol Amador tem como objetivos:\nI - fomentar a prática esportiva e o desenvolvimento do futebol\namador no Estado de Sergipe;\nII - promover a inclusão social e a interação entre os\nmunicípios sergipanos por meio do esporte;\nIII - incentivar a formação de novos talentos esportivos;\nIV - valorizar o futebol feminino e masculino em igualdade de\ncondições;\nV - contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de\nesporte e lazer no Estado.\nArt. 3º A organização, a regulamentação e a execução da\nCOPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR ficará a cargo da Secretaria de\nEstado do Esporte e Lazer - SEEL, que poderá firmar parcerias com\nfederações esportivas e entidades privadas ou públicas, para a realização do\nevento.\nArt. 4º O campeonato será realizado anualmente, com fases\nclassificatórias regionais e a Supercopa do Estado, obedecendo ao\nregulamento definido pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer.\nArt. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto\ndevem correr por conta das dotações orçamentárias consignadas no\nOrçamento do Estado para o Poder Executivo, podendo haver captação de\npatrocínios e parcerias para viabilizar sua realização.\nArt. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 7° Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  14  de   março   de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nMariana Dantas Mendonça Gois\nSecretária de Estado do Esporte e Lazer\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}