{"files":[{"ato":{"id":31971,"numero":"1.076","dataCadastro":"2025-03-28T08:47:26.869891","dataAto":"2025-03-27T00:00:00","dataPublicacao":"2025-03-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades que especifica, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1076,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1076-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31971}],"content":[{"idAto":"31971","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.076\nDE  27  DE    MARÇO    DE 2025\nQualifica como Organização Social, no\nâmbito do Estado de Sergipe, as entidades que\nespecifica, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição\nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em\nvista o que consta na Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023; em atendimento ao disposto\nno Processo Eletrônico nº 296/2024 –ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e,\nConsiderando o que dispõe a Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que\ncria o Programa Estadual das Organizações Sociais – PEOS, dispõe sobre da qualificação\nde entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público\nEstadual, revoga a Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas;\nConsiderando o art. 7º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que\nestabelece competência do Poder Executivo Estadual para qualificar, como Organização\nSocial, entidades constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins\nlucrativos;\nConsiderando o art. 8º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que\ndispõe sobre a instituição de qualificação, após exame de conveniência e oportunidade,\npela Chefia do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto;\nConsiderando que é diretriz da Administração Pública Estadual - Poder\nExecutivo, promover a eficiência na execução das políticas públicas e na aplicação dos\nrecursos públicos;\nConsiderando a necessidade de adotar critérios que assegurem padrões\nelevados de qualidade na prestação dos serviços públicos e no atendimento ao cidadão;\nConsiderando o compromisso com o respeito aos interesses e direitos dos\ndestinatários dos serviços públicos;\nConsiderando a importância de implementar mecanismos que possibilitem\na integração entre os setores públicos estaduais, a sociedade civil e o setor privado,\nvisando à sinergia e à efetividade das políticas públicas;\nConsiderando, por fim, a emissão do Parecer nº 1494/2025, da\nProcuradoria-Geral do Estado,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam qualificadas como Organização Social, no âmbito do Estado\nde Sergipe, as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de promover a gestão dos\nserviços de saúde pública, mediante a celebração de contratos de gestão:\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nWalter Pereira Lima\nSecretário Especial de Gestão das Contratações,\nLicitações e Logística\nCarlos Pinna de Assis Junior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE MARÇO DE 2025.\nENTIDADE\nCNPJ\nBENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE - BHCL  50.351.626/0001-10\nASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM  27.324.279/0001-15\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}