{"files":[{"ato":{"id":31972,"numero":"1.077","dataCadastro":"2025-03-31T09:00:56.28153","dataAto":"2025-03-28T00:00:00","dataPublicacao":"2025-03-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1077,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1077-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31972}],"content":[{"idAto":"31972","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.077\nDE  28  DE    MARÇO    DE 2025\nAprova os trabalhos de procedimento\ndiscriminatório administrativo realizado\npela Empresa de Desenvolvimento\nAgropecuário de Sergipe – EMDAGRO e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o art. 11 da Lei n° 2.435, de\nprotocolado na Secretaria de Estado de Governo, bem como no proc. digital\nnº 272/2024-EMDAGRO, e\nConsiderando que a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário\nde Sergipe – EMDAGRO, através da Comissão Especial de Discriminação\nde Terras Devolutas Estaduais - CE-SE, criada pela Portaria nº 59/2015, nos\ntermos da Lei (Federal) nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e da Lei nº\n2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho\nde 2008, promoveu a Discriminação Administrativa da Gleba “Frei Paulo”,\ncompreendendo o Município de Frei Paulo;\nConsiderando, ainda, a proposição apresentada pelo Presidente\nda Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO;\nConsiderando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de\ndemarcação da referida “Gleba Frei Paulo”,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica aprovado o procedimento discriminatório de terra\ndevoluta, conforme estabelecido no Processo Administrativo nº 257/2024,\nrealizado pela Diretoria de Ações Fundiárias da EMDAGRO, por meio da\nComissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, que\nvisa regularizar a posse de terras devolutas da denominada “Gleba Frei\nPaulo/SE”, localizada no município de Frei Paulo/SE, compreendendo os\nseguintes povoados: Alagadiço, - Mocambo, Coité dos Borges, Barro\nBranco, - Serra Redonda, Catuabo, - Selão, Pé de Serra, Areias,\nCambranganza, Serra Preta e Saquinho.\nArt. 2º A EMDAGRO, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.435, de\nn° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a incorporar, como\nTerra Devoluta ao Patrimônio do Estado, para fins de arrecadação, as áreas\nintegrantes da “Gleba Frei Paulo/SE”, situada no Município de Frei Paulo –\nSE.\nArt. 3º Fica o Presidente da EMDAGRO autorizado a emitir\ntítulos para legitimação de posse das ocupações a título gratuito ou oneroso e\nreconhecimento de domínio dos imóveis encravados na “Gleba Frei\nPaulo/SE”.\nArt. 4º Os ocupantes das terras devolutas regularizadas deverão\ncumprir as obrigações estabelecidas pela legislação ambiental e fundiária,\nbem como contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  28  de  março  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}