{"files":[{"ato":{"id":31997,"numero":"1.080","dataCadastro":"2025-04-01T17:06:13.70527","dataAto":"2025-04-01T00:00:00","dataPublicacao":"2025-04-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1080,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1080-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":31997}],"content":[{"idAto":"31997","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.080\nDE 1º DE ABRIL DE 2025\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50,\ninciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações\nposteriores,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nSuperintendente Especial CCE-22 03 12.289,92 36.869,76 SECC\nSuperintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC\nConsultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40\nSECC\nCoordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76\nSECC\nTOTAL 06  58.919,91\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nGerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC\nGerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC\nDiretor I CCE-07 03 2.070,69 6.212,07 SECC\nAssessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC\nAssessor I CCE-01 139 279,78 38.889,42 SECC\nTOTAL 145  58.644,96\nArt. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 274,95 (duzentos e setenta e quatro rais e noventa e cinco\ncentavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de\n2025.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 1º de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE ABRIL DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}