{"files":[{"ato":{"id":31999,"numero":"1409","dataCadastro":"2025-04-02T07:38:54.728342","dataAto":"1966-10-04T00:00:00","dataPublicacao":"1966-10-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Da nova redação aos artigos 16, 17, 21, 24, 34 a 45, e 98, da Lei nº 1.091, de 16 de dezembro de 1961.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1409,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-1409-1966.pdf","consolidado":false,"idAto":31999}],"content":[{"idAto":"31999","conteudo":"#* '\nj\n. I\nLEI\n> * ■ . ■ * ' -V\n' ' i ?\n; Í\nDE ^ DE O U T U B R O BE 1966.\nDa nova redacao aos artiftoa 1 6 , ^\nâ â ã 2 9 8 . da Lol a® 1 .0 9 1 . de\" 16 de deaembro-\nM l â ê l .\nn\ni.\nFaço sab er que, tendo a À ssem blêia L e g is la tiv a re\nesbido ao. d ia (1 7 ) de agosto de 1966 mensagem acompanhada de Pro\njôbo de L ei dando nova redação aos a r tig o s 1 6 , 1 7 , 2 1 , 2 4 , 34 a\n^5 ® 98, da L ei a® 1.091« do 16 de dezembro de 1961, o oomo a io\n^«liberou dentro d© 45 d ia s do sou recebim ento, de acordo com o\nÜeposto no § 3® do a r tig o 35 da C o n stitu içã o E stadual (Emenda -\nw oaatitucioaal n® 5» de í 5 -1 2 -6 5 ), promulga a se g u in te l e i s .\nArt* 1« - Oa a r tig o s 1 6 , 1 7 , 2 1 , 2 4 , 34 a 4 5 , 98\n® ® § 3® d e s te a r t ig o , passam a v ig o r a r con c s se g u in te s roda - .\n^««0»\nA rt. 16 - Por morte do segu?^do, aos se u s depen -\n^«atsos será paga m ensalm ente, a t i t u l o d® p en são, ii^ o r tâ n c ia - * '\n^ 8®al a aotado dos ven cim entos, p ro v en to s, s a lá r io s .\ntSea,\nremunera -\n*/\ni i\no**denados, su b s íd io s e g r a tific a ç õ e s perm anentes, p e r c e b i-\nim ediatam ente a n te r io r ao em que s e deu o õ b ito , e a\nda d a ta d ê a te .\n§ 1 ® - Ã im portância g lo b a l assim o b tid a , arredon\nr .\ndezena do c r u z e ir o s su p e rio r , será d iv id ld á do se g u in -\nsodos\n« * ! >\nf -\nC .\n4\nL E I N.\na ) uma quota de 90^ (cinqüenta por c e n to ) <io v a lo r\ng lb b a l da pensão para o cônjuge so b rev iv en te e ta n ta s q u io ta s -\nIgiuaie en tre s í quantos forem os f ilh o s de id ade nunca a tu p eri-\nor;a 24 (v in te e quatro) anos legalm ente h a b ilita d o s , x^exrfszen\ndo o s r e s ta n te s 90% (cin qü en ta por cen to ) o v a lo r 'd a petramão;\nb ) nos demais c a s o s , ta n ta s quotas ig u a is ^a.inc« s i\nquantos forem o s dependentes legalm ente h a b ilita d o s*\n§ 2fi - So na p a r tilh a , à d iv is ã o não fô r o s s - t a , -\nã tr ib u ir -s e -á a fração exced en te ã quota do cônjuge s o b x e v iv e n -\nt e ; na f a l t a d ê s t e , â do dependente m ais môço, ou in v á x id o e\n§ 3® * * A f a l t a da in s c r iç ã o de que tr a ta o e a p i t u l o\nV da l e i nfi 1*091, de 1 6 /1 2 /1 9 6 1 , não im p licará na perdâi d.o d i\nr e i to â p en são, desde que s e ja comprovado o gráu de p a rem l^ esco /\ne a qualidade de dependente do de cu ju s m ediante os m eiom d e -\nprova p erm itid os em le i*\nArt* 17 - A quota de pensão se ex tin g u e:\na) p e la morte do p e n sio n ista ;\nb ) p e lo casamento do p e n sio n ista ;\no ) p e la cessa çã o da in v a lid e z ;\ndo sexo m ascu lin o, que nao sejam I n v a lid o iS zxem -\nestu d a n tes;\ne ) p e la m aioridade de 21 (v in te e um) anos ãjam . f l\nlh a s s o l t e i r a s , que não sejam in v á lid a s lEsaB e s tu\ndantfis;\nf ) p e la m aioridade de 24 (v in te e quatro) aÉso>s dos\nf i l h o s de ambos o s s e x o s , que sejam solt=& JL ^s e\nestu d a n tes;\nI'\nK\n5# ..\n* • .\nL E I N.\n,e) p e la m aioridade d© 18 (d e z o ito ) e 21 ( v in t e e\n, : . um) anos ds irm ãos ou irm ãs, resp ectiv a m en te,\nque não sejam In v á lid o s;\n: h ) p o lo e x e r c id o permanente de qualquer a tlv id o\n. de reonmerada, d ep ois do a tin g id a a id ade l e ­\ng a l para a emancipação *\n§ i s - Ao s e e x tln g u ir a quota do ú ltim o depen -\nd en te, fic a r á autom aticam ente e x tin ta a pen são. .\nY § 2S - Os dependentes em gozo de p en são, ou seu s\nresp o n sá v eis l e g a i s , n os m eses de ja n e ir o a ju lh o de cada ano ,\ndevem a p resen ta r a testa d o de v id a , prova de seu estad o e l v i l , ã e\nfreq u ên cia e s c o la r , de que não exerce a tiv id a d e remunerada,alem\nde o u tra s que forem e x ig id a s no Regulamento do IPRB.\n* I\n§ 3£ - Os p e n s io n is ta s in v á lid o s são obrigados a\nsubm eter-se a exames m edioos p e r ío d ic o s , para v e r ific a ç ã o da -\np e r s is tê n c ia ou não de in v a lid e z , sa lv o quando m aiores de 5$ -\n(cin q ü en ta e c in c o ) anos de id a d e .\nA rt. 21 - Aos dependentes do segurado, na ordem\np r e v is ta no a r tig o 1 6 , a t i t u l o de a u x ílio -fu n e r a l, será paga -\nde uma s5 v ez im portância que f o r fix a d a , anualm ente, p e lo Con­\nse lh o D ir e to r , ad-referendum do Conselho F is c a l.\n. . . ..\nA rt. 2 4 - 0 segurado do IPE5, a t i t u l o de auxi -\nl i o n a ta lid a d e , perceberá de uma so v e z , por f ilh o recêm -n a scl-\ndo, isqportãncia que fo r fix a d a p e lo Conselho D ir e to r , a d -r e fe\nreudum do Conselho F is c a l.\nA rt. $4 - A a s s is tê n c ia h a b ita c io n a l v is a a pro­\np o rcio n a r aos segurados do IP£S a a q u is iç ã o , ou o financiam ento\n■\npara a q u is iç ã o , co n stru çã o , con servação, reforma ou am pliação ,\nde sua casa de m oradia, dentro das p o s s ib ilid a d e s fin a n c e ir a s -\nda I n s t it u iç ã o .\n■\nA , '(\nL E I N.\n'■riií';\n. A rt. 35 - Para o fim de qne tr a ta o a r tig o a n te r i-\nfl^çõeB im o b iliá r ia s , obedecendo os p r e c e ito s d esta l e i e do seu\ngAgolamento.\nA rt» 36 - AS' operações im o b iliá r ia s , sob g a r a n tia /\n, tip otôcária e d esconto em fo lb a , obedecerão a t r e s (3 ) p lan os bá\neloos, a sab er;\na) Plano A - Casas ou con jun tos r e s id e n c ia is cons­\ntruídas p e lo IPES, para venda aos seu s segurados m ediante s o r te io ;\nb ) Plano B - Finanoiamento aos segurados para com­\npra de oasa; construção de casa em terren o do segurado; ou compra\nda terreno e construção de oasa; . '.3 .\nr ' '\nc ) Plano C - Financiam ento para con servação, r e fo r\naa ou am pliação de casa do segurado, adquirida por in term ed ie ou\naão do IPBS.\nParágrafo ú nico - 0 IPES também poderá fin a n c ia r ,\nquando requerido p e lo segurado, as d esp esas de p la n ta s , e s c r it a -\nim postos e o u tr a s, d eco rren tes da operação im o b iliá r ia .\nA rt. 37 - A con corrên cia á s operações do Flano A\n8e dará en tre o s segurados previam ente in s c r it o s para t a l fim e :\nque não sejam p r o p r ie tá r io s de casa r e s id e n c ia l.\n§ ifi - Os s o r te io s s e r io p ú b lic o s , f is c a liz a d o s -\nPur um rep resen ta n te dos can d id atos in s c r it o s e se r e a liz a r ã o em\nhora e lu g a r d esign ad os por e d it a l publicado no O Íário O fic i\nno Jornal de m aior c ir c u la ç ã o e a tra v és de uma em issora de rá\n^0» do Estado»\n§ 22 - F ica a c r it é r i o da C arteira P r e d ia l, com a\n®?íovação dp Conselho D iretor» a fix a ç ã o anual da quantidade de -\n^ucvQis a serem vendidos aos segu^^ados m ediante so r te io »\n- Y\n. 1\n5.\nL E I N.\n§ 3® - 0 Plano A — dividiaS-ae-â e a s e r ie s p róp rias\nm , • . . ^\npara* a flx a ç a o dos v a lo r e s das operações e r e s p e c tiv a s am ortiza-\nçõ e s.' ’ ■ 'í ' ' !';;■ ■ ■.•■••■.;•■;. -:-V- .'•■! > ■ • .■\ní Art« 38 - As operações dos Planos B o 0 indepen -\ndea de con corrência por s o r te io ou c la s s if ic a ç ã o por pontos*\n' : Y* Parágrafo unioo - Os p ian os B e C d Ív id lzs-se-ã o -\nem s é r ie s 'c l a s s if ic a d a s p e lo s v a lo r e s d& flnan oiam eu to, obedec^\nrão a data da in s c r iç ã o de oada segurado e serão d e fe r id o s p e lo\nConselho D ire to r apóa p a recer do Coiiselho P isc a i*\nArt* 39 - Os em préstim os dos Planos A, B e C se\né-‘\nrão am ortizados m ensalm ente, m ediante desconto em fõ lh á de paga\nm ento, no prazo mínimo de 120 (cen to e v in te ) e máximo de 240\n(duzentos e quarenta) m eses, á e r e se ld ó s dois jxiros'á taxá de 7%\n( s e t e por c e n to ) ao ano, a p lic a n d o -se , nó seu c á lc u lo , á Tabela\nPrace*\n§ Ifi - As am ortizações do c a p ita l e jtiros nao po\nderão absorver m ais de 3® % dos vencim entòs, p r o v e n to s ,'s a la r l - ‘\n' os,-, remunerações,' ordenados, s u b s íd io s ,’ g r a t if ic a ç õ e s , e que se\nr l coi^rovado p e la s fõ lh a s de pagamento, p e lo r e g is tr o de coxi - .\ntr lb u iç õ e s reco lh id a s,' C ertidão fo rn ecid a p e la D elegacia do Im '\np osto de Renda, ou o u tro s m eios le g a is * . '\n§ 22 - Para' e f e i t o do c á lc u lo dè que tr a ta e s t e -\na r t ig o , poderá s e r co 2q>utada a renda do c a s a l, s e ambos forem ‘\nsegurado do IPES,\n/ : § 3 2 - 0 segurado podera, em qualquer tempo, ante\no ip a r o pagamento de sua d ívida*\n§ » Nas am ortizações das operações im obiliárias^\na pensão de que tr a ta o a r tig o 16 responderá p e lo d éb ito oo n tra i\nL E I N.\n^ ,a vida p e lo seg u ra d o , ré d u z ia d o -se à sotad© o v a lo r das ob ri\ng^Seffl o en sa is e d u p lica d o o p eríod o r e s ta n te para .a sua llq u id a -\n< jl« *\n§ - Os r e c u r s o s d estin a d o s ao s e to r h a b ita c io n a l/\nü s tr ib u ir -s e -ã o , perm anentem ente, de acordo com o orça a en to -p ro -\ng y a a a d o II^ES, da s e g tila te formas i-\nX - P lan os A e 0 - em financiam ento de v a lo r nunca - >\njRsperlor a 100 (cem) v e z e s o s a lá r io mínimo m ensal v ig e n te na Oa\nSiitaX do Estado de S e r g ip e ; .\nXI - Plano B - em financiam ento de v a lo r eos^reendido\n«ítre 101 (cen to e um) e 30 0 (tr e z e n ta s ) v e z e s o. s a lá r io mínimo -\nw\n««asai v ig en te na C a p ita l do Estado de S erg ip e . i\nA rt. 40 - p s segurados que desejarem em préstim os imo­\nb iliá r io s se in scr e v e rã o em um dos p lan os de. operações da C á r te i-\n• •\n«e P re d ia l.\n§ Ifi - As in s c r iç õ e s serao f e i t a s por meio de formu -\nlaa im pressas, fo r n e c id a s p e lo IPES e s u b s c r ita s p e lo can d id ato,ou\n«eu rep resen tan te, obedecendo ordem numérica de çada .plano ou^\ntárlo. . ■ . ... : ^ ' - r- ■3' ..\n§ 2fi •• No a to da in s c r iç ã o o candidato in d ica rá o t l -\npe de emprostimo, o prazo <|ue d e se ja r e sg a ta r e , de acordo com o\nriano e sc o lh id o , fa rá a prova n e c e ssá r ia :\na) de que não é p r o p r ie tá r io de casa r e s id e n c ia l, « o u\n^ terreno d estin ad o a con stru ção: \\\nb ) do que e p r o p r ie tá r io de terren o e n S le p r e c isa -\n«bfiotruir sua r e sid ê n c ia :\nc ) de que é p r o p r ie tá r io de casa r e s id e n c ia l e a m es-\nprecisa de con servação, lia p e s a , ou am pliação. , ,\nM\nf .\nL E I N.\nV/-\n; 't *\nÂ rt. 41 - Os can d id atos so rtea d o s perderão o d ir e i\nto ao finanoiam ento do Plano A s e dentro ao prazo de s e i s ( 6 ) /\nmeses não aten d er ã s ex ig ên cla a d e sta l e i e do seu Segxilámento\nsa lv o s e a demora f o i ocasionada por m otivo considerado ju s to a\nc r it é r io do Conselho D ir e to r .\nP arágrafo unloo - Ha h lp é te s e d e ste a r t ig o , o can­\nd id ato perdera a in d a , durante t r e s (3 ) anos se g u id o s, o d ir e it o\nde con correr ã s o r t e io s .\nA rt. 42 - Sobre o v a lo r da operação im o b iliá r ia se\nrá cobrada a taxa de 0,3?^ (c in c o ^éoimos por ce n to ) para despe­\nsas de ex p ed ien te e de 1% (um por ce n to ) para a de f is c a liz a ç ã o .\nA rt. 43 - Em tod as as operações I m o b illé r la s , bem/\ncomo nas r e s c is õ e s de c o n tr a to s, p re sc r iç ã o e decadência de d l\nr e it o s , sera observado o que a r e s p e ito dispuserem a le g is la ç ã o\nfe d e r a l, o Regulazoento d esta L ei e o s Codlgos de P ostu ras Muni­\nc ip a is .\nA rt. 44 - Hão é p erm itido a a q u isiçã o de m ais de\num a c a s a , o u -ter re n o , por interm édio do IPES.\nA rt. 43 - Sem p reju ízo das operações im o b iliá r ia s\ndos P lanos A ,B, e C, á c a r te ir a P re d ia l poderá promover a cons­\ntrução de e d i f íc i o s de apartam entos ou de e s c r it ó r io s eom crci -\na is e de con ju n tos r e s id é n c la is , para f i n s de renda e en riq u eci\nAo patrim ônio do IPES, o que c o n s titu ir á as operações do Plano\nD. . ^\nA rt. 98 -\n§ 3® - Sempi?o que houver aumento g o ra i do v e n c i\nSentos dos se r v id o r e s e sta d u a is em a tiv id a d e , deverão s e r r é v is\nta s a s p en sões concedidas g f lo lEES, por proposta do Conselho -\nj .\n! I\n* ■ » .\n. r!\n•\nL E I N.\nDiretor e aprovação do Consolbo Fiscal# atõ 50% do aumento co]a\ncedido»\nArt. 2fl - Eata lei entrará em vigor na data de sua\npublicação, revogadas ea disposições em contrário.\nBãláeio \"Olimpio Caaq>oa\", em Aracaju, ^ de outu -\nh ro de 1966, 782 da República.\nI ■\n\\ . •\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}