{"files":[{"ato":{"id":32009,"numero":"1.088","dataCadastro":"2025-04-08T09:38:57.468167","dataAto":"2025-04-07T00:00:00","dataPublicacao":"2025-04-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1088,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1088-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32009}],"content":[{"idAto":"32009","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.088\nDE  07  DE   ABRIL   DE 2025\nAltera a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º,\ndo Decreto nº 849, de 05 de novembro de\n2024, que nomeia membros titulares e\nsuplentes do Conselho Gestor do Fundo\nEstadual de Recomposição de Danos\nTrabalhistas do Estado de Sergipe –\nCGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462,\nde 09 de maio de 2024, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08\nde janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei\nnº 9.462, de 09 de maio de 2024, bem como a alínea “a”, inciso III, do Decreto nº\n849, de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo\ndigital nº 2834/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº\n446, de 26 de março de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania - SEASIC, resolve\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º, do\nDecreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a\nseguinte redação:\n“Art. 1º ...\n......................................................................................................\nIII - ...\na) Titular: ELTON VESPASIANO DE ASSIS, CPF Nº\nXXX.124.135-XX;\n...........................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   07  de   abril    de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nIngrid Emanuelle Oliveira Alves\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}