{"files":[{"ato":{"id":32017,"numero":"1.096","dataCadastro":"2025-04-08T09:52:18.341844","dataAto":"2025-04-07T00:00:00","dataPublicacao":"2025-04-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço verde, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1096,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1096-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32017}],"content":[{"idAto":"32017","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.096\nDE  07  DE   ABRIL   DE 2025\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Poço\nverde, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 424, de 13 de março de 2025, oriundo da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde, neste\nEstado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme\nDecreto Municipal nº 144, de 06 de março de 2025, do respectivo\nPrefeito, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 07 de abril de 2025; 204º da Independência e\n137° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025.\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL\nDECRETO N° 144/2025\nDE 06 DE MARÇO DE 2025\nDeclara Situação de Emergência nas áreas do\nmunicípio de Poço Verde/SE afetadas pelo\nDESASTRE DA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, conforme a\nPortaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.\nO Senhor ROBERTO CORREIA SANTANA, Prefeito do Município de Poço Verde,\nlocalizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Inciso VI do\nartigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.\nCONSIDERANDO:\nI - Que o DESASTRE DA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, assola essa municipalidade,\ndemonstrado através do período prolongado de baixa pluviosidade, e, em muitos momentos,\na sua total ausência;\nII- Que em decorrência do referido evento, ocorreram perdas de produtividade nas\nculturas de milho e feijão, devido aos longos períodos de intervalo entre chuvas,\ncomprometendo diretamente o desenvolvimento vegetativo e produtivo dos grãos citados,\nalém de, principalmente, provocar a escassez de água potável aos munícipes que não tem\nacesso a água encanada em suas residências, e sobrevivem dos reservatórios naturais. Por\nessas razões, é necessária a manutenção das ações de resposta a nível federal para\nrestabelecer a normalidade local, tal como a Operação Carro-Pipa;\nIII - Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em\nParecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração\nda situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro\nde 2022.\nDECRETA:\nArt. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do MUNICÍPIO DE POÇO\nVERDE - SERGIPE registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais\ndocumentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como\nSECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal MDR nº 260 de 02 de fevereiro de\n2022.\nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a\ndireção da Coordenadoria Municipal da Proteção e Defesa Civil - COMPDEC - do Município\nde Poço Verde/SE, nas ações de resposta ao desastre.\nArt. 3\nº\n. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de\narrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de\nassistir a população afetada, sob a direção da Coordenadoria Municipal da Proteção e Defesa\nCivil - COMPDEC.\nArt. 4º. De acordo com o estabelecido no Art. 5\ndo Decreto-Lei n\nº\n3.365, de 21 de junho\nde 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de\npropriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.\n§ lº. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a\ndesvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.\n§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em\náreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais\nseguros, será apoiado pela comunidade.\nArt. 5º. Com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de\nResponsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários\nao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam\nser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência,\nvedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.\nArt. 6\nº\n. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na\ndata de sua publicação.\nArt. 7º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 06 de março de\n2025.\nRoberto Correia Santana\nPrefeito Municipal\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}