{"files":[{"ato":{"id":32020,"numero":"1.099","dataCadastro":"2025-04-08T09:56:39.617263","dataAto":"2025-04-07T00:00:00","dataPublicacao":"2025-04-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1099,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1099-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32020}],"content":[{"idAto":"32020","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.099\nDE  07  DE   ABRIL   DE 2025\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Pinhão,\nneste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 550, de 31 de março de 2025, oriundo da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Pinhão, neste\nEstado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Pinhão, neste Estado, conforme Decreto\nMunicipal nº 063, de 19 de março de 2025, do respectivo Prefeito,\nque com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  07  de  abril  de 2025; 204º da Independência e\n137° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025.\nGOVERNO DO ESTADO\nPREFEITURA DE PINHÃO\nGABINETE DO PREFEITO\nDECRETO Nº.   063/2025\nDe 19 de MARÇO de 2025\nDECLARA SITUAÇÃO DE\nEMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO\nMUNICÍPIO AFETADAS POR\nLONGO PERÍODO DE SECA\n(COBRADE – 1.4.1.20), DE\nACORDO COM A PORTARIA Nº\n260, DE 02 DE FEVEREIRO DE\n2022.\nO Senhor CHARLES WAGNER NUNES OLIVEIRA, Prefeito do\nMunicípio de Pinhão, localizado no estado de Sergipe, no uso de suas\natribuições legais, conferidas pela Lei nº 327/2013, de 11 de outubro de\n2013, e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de\nemergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:\nCONSIDERANDO:\nI – Que o longo período de SECA no município de Pinhão/SE permanece e\naumentam os problemas socioeconômicos, fazendo com que o Município e\nsua administração adotem medidas emergenciais para minimizar a falta de\nágua em boa parte das comunidades rurais do Município;\nII- Que em decorrência da situação de seca que se agrava a cada dia nas\ncomunidades da zona rural do Município, com falta de água potável para\nconsumo humano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos\nnão oferecem água de boa qualidade para o consumo humano. As cisternas\nnão armazenam água suficiente, a fim de que possam sanar as necessidades\nda população em longos períodos de estiagem;\nIII – A manifestação do Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa\nCivil relatando a ocorrência deste desastre.\nDECRETA:\nArt. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do\nmunicípio contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e\ndemais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre\nclassificado e codificado como LONGO PERÍODO DE SECA –\nCOBRADE – 1.4.1.20, conforme legislação aplicada.\nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a\ncoordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao\ndesastre, reabilitação do cenário e reconstrução.\nArt. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao\ndesastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,\ncom o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,\nsob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.\nArt. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de\nResponsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens\nnecessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade\npública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo\nmáximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da\ncalamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.\nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180\n(cento e vinte) dias.\nGABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO\nDE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, em 19 de MARÇO de 2024.\nCHARLES WAGNER NUNES OLIVEIRA\nPrefeito\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}