{"files":[{"ato":{"id":32029,"numero":"1.084","dataCadastro":"2025-05-23T11:12:05.409851","dataAto":"2025-04-04T00:00:00","dataPublicacao":"2025-04-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o “caput” e revoga os incisos I e II do “caput” do art. 1º; altera os § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A e revoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2025-04-14T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1084,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1084-2025-RET.pdf","consolidado":false,"idAto":32029},{"ato":{"id":32029,"numero":"1.084","dataCadastro":"2025-05-23T11:12:05.409851","dataAto":"2025-04-04T00:00:00","dataPublicacao":"2025-04-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o “caput” e revoga os incisos I e II do “caput” do art. 1º; altera os § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A e revoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2025-04-14T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1084,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1084-2025-atualizado-DN-1126-2025.pdf","consolidado":true,"idAto":32029}],"content":[{"idAto":"32029","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nRETIFICAÇÃO\nDECRETO N° 1.084\nDE 04 DE ABRIL DE 2025\nAltera o “caput” e revoga os incisos I e II\ndo “caput” do art. 1º; altera os § 1º do art.\n4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º;\nacrescenta o art. 9º-A e revoga os artigos\nde abril de 2016, que dispõe sobre\nparcelamento de débitos do ICMS e dos\ndecorrentes de compensações financeiras,\ne dá providências correlatas.\nRetifica-se a publicação do Decreto n° 1.084, ocorrida à fl. 03 da edição n°\n29.621, datada de 07 de abril de 2025, na ementa, no art. 1º e no art. 2º, nos\nseguintes termos:\n1) Na ementa do Decreto:\n• Onde se lê:\nAltera o “caput” e revoga os §§ 1º e 2º do art. 1º; altera o § 1º do\nart. 4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A e\nrevoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº 30.213, de 19 de\nabril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS\ne dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências\ncorrelatas.\n• Leia-se:\nAltera o “caput” e revoga os incisos I e II do “caput” do art. 1º;\naltera o § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º; acrescenta\no art. 9º-A; e revoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº 30.213,\nde 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos\ndo ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá\nprovidências correlatas.\n2) No art. 1º do Decreto:\n• Onde se lê:\n“Art. 1º O débito relativo ao Imposto sobre Operações\nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de\nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem\ncomo o de natureza não tributária decorrente de compensação financeira,\nprevisto na Lei n.º 5.854, de 22 de março de 2006, pode ser recolhido em\naté 60 (sessenta) parcelas, devendo observar o limite de 03 (três)\nparcelamentos em curso.\n§ 1º (REVOGADO)\n§ 2º (REVOGADO)\n..............................................................................................................” (NR)\n• Leia-se:\n“Art. 1º O débito relativo ao Imposto sobre Operações Relativas\nà Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem como o de\nnatureza não tributária decorrente de compensação financeira, previsto na\nLei n.º 5.854, de 22 de março de 2006, pode ser recolhido em até 60\n(sessenta) parcelas, devendo observar o limite de 03 (três) parcelamentos\nem curso.\nI - (REVOGADO)\nII - (REVOGADO)\n..............................................................................................................” (NR)\n3) No art. 2º do Decreto:\n• Onde se lê:\n“Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º, os §§ 2º e 3º\ndo art. 8º e os artigos 11 e art. 14 do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de\n2016.”\n• Leia-se:\n“Art. 2º Ficam revogados os I e II do “caput” do art. 1º, os §§\n2º e 3º do art. 8º e os artigos 11 e art. 14 do Decreto nº 30.213, de 19 de\nabril de 2016.”\nAracaju,   04   de   abril   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE ABRIL DE 2025.\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.084\nDE   04   DE    ABRIL    DE 2025\nAltera o “caput” e revoga os §§ 1º\ne 2º do art. 1º; altera o § 1º do art.\n4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º;\nacrescenta o art. 9º-A; e revoga os\nartigos 11 e 14, todos do Decreto\nnº 30.213, de 19 de abril de 2016,\nque dispõe sobre parcelamento de\ndébitos do ICMS e dos\ndecorrentes de compensações\nfinanceiras, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital\nnº 5250/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações\nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de\nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o “caput” e revogados os §§ 1º e 2º do art.\n1º; alterado o § 1º do art. 4º; revogados os §§ 2º e 3º do art. 8º;\nacrescentado o art. 9º-A e revogados os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº\n30.213, de 19 de abril de 2016, que passa a vigorar com seguinte redação:\n“Art. 1º O débito relativo ao Imposto sobre Operações\nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de\nServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de\nComunicação - ICMS, bem como o de natureza não tributária\ndecorrente de compensação financeira, previsto na Lei n.º\n5.854, de 22 de março de 2006, pode ser recolhido em até 60\n(sessenta) parcelas, devendo observar o limite de 03 (três)\nparcelamentos em curso.\n§ 1º (REVOGADO).\n§ 2º (REVOGADO).\n...................................................................................................”(\nNR)\n“Art. 4º ...\n§ 1º Quando não houver expediente bancário, estadual\nou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação\ntributária, o pagamento da parcela ficará prorrogado para o\ndia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa\nprorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento\noriginal da referida obrigação tributária.\n...................................................................................................”(\nNR)\n“Art. 8º ...\n......................................................................................................\n........\n§ 2º (REVOGADO).\n§ 3º (REVOGADO).” (NR)\n“Art. 9º-A Quando verificada a ocorrência de\nparcelamento  indevido  SEFAZ poderá proceder o seu\ncancelamento.”\n“Art. 11. (REVOGADO).”\n“Art. 14. (REVOGADO).”\nArt. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º, os §§ 2º e 3º\ndo art. 8º e os artigos 11 e art. 14 do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de\n2016.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   04  de   abril   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE ABRIL DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}