{"files":[{"ato":{"id":32038,"numero":"1.111","dataCadastro":"2025-04-28T17:10:43.951167","dataAto":"2025-04-28T00:00:00","dataPublicacao":"2025-04-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Retifica a denominação do órgão a que se refere a alínea “g” do inciso I do art. 1º; altera as alíneas “a” e “g” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe – CONSER e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1111,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1111-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32038}],"content":[{"idAto":"32038","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.111\nDE  28  DE  ABRIL   DE 2025\nRetifica a denominação do órgão a que\nse refere a alínea “g” do inciso I do art.\n1º; altera as alíneas “a” e “g” do inciso I\ndo art. 1º do Decreto nº 1.110, de 25 de\nabril de 2025, que nomeia os membros\ntitulares e suplentes do Conselho\nEstadual das Pessoas com Deficiência e\nAltas Habilidades em Sergipe –\nCONSER e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08\nde janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 4.481, de 14 de\ndezembro de 2001, alterada pelas Leis nºs 5.059, de 10 de novembro de 2003,\ne 7.675, de 17 de julho de 2013; e tendo em vista o que consta nos processos\ndigitais nºs 3462/2025-PRO.ADM.-SEASIC e 3411/2025-PRO.ADM.-\nSEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Retifique-se a alínea “g” do inciso I do art. 1º do Decreto\nnº 1.110, de 25 de abril de 2025, para que, na sua redação, onde se lê\n“Secretaria Especial de Governo – SEGOV”, leia-se “Secretaria de Estado\nda Casa Civil – SECC”.\nArt. 2º Ficam alteradas as alíneas “a” e “g” do inciso I do art. 1º\ndo Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, que passa vigorar com a seguinte\nredação:\n“Art. 1º ...\nI - ...\na)  CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE,\nCPF nº XXX.957.175-XX e SUELLEN GRAZIELLE SILVA\nGARCIA, CPF nº XXX.351.905-XX, representantes da\nSecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e\nCidadania – SEASIC, a partir de 28 de abril de 2025;\n......................................................................................................\ng) GLÁUCIA CONCEIÇÃO BORGES SANTOS\nGUERRA, CPF nº XXX.417.085-XX e ORLANEIDE\nNEPOMUCENO FIGUEIROA, CPF nº XXX.236.235-XX,\nrepresentantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC,\na partir de 28 de abril de 2025;\n............................................................................................”(NR)\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 28 de  abril  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 ABRIL DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}