{"files":[{"ato":{"id":32046,"numero":"1.114","dataCadastro":"2025-05-13T09:10:58.069389","dataAto":"2025-05-12T00:00:00","dataPublicacao":"2025-05-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso V do § 1º do art. 1º do Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, e dá providência correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1114,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1114-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32046}],"content":[{"idAto":"32046","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.114\nDE  12  DE   MAIO    DE 2025\nAltera o inciso V do § 1º do art. 1º do Decreto\nnº 881, de 25 de novembro de 2024, que\nconstitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito\nda Secretaria de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania – SEASIC, para\noperacionalizar e apoiar ações de promoção do\nmarco legal da Política Estadual de Habitação\nde Interesse Social no que compete a revisão do\nPlano Estadual de Habitação e Elaboração do\nSistema Estadual de Habitação de Interesse\nSocial e Regularização Fundiária Urbana, de\nque trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de\n2023, e dá providência correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição\nEstadual; em conformidade com o disposto nas Leis n°s 2.148, de 21 de dezembro de\n1977,  9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando o que dispõe o Decreto nº 406,  de 29\nde agosto de 2023; e considerando o disposto no proc. digital nº 3000/2025-PRO.ADM.-\nSEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o inciso V do § 1º do art. 1º do Decreto nº 881, de 25\nde novembro de 2024, para inversão dos membros titular e suplente, representantes da\nProcuradoria-Geral do Estado – PGE,  de modo que o referido dispositivo passa a vigorar\ncom a seguinte redação:\n“Art. 1º ...\n§ 1º ...\n.....................................................................................................................\nV ...\na) Titular: GUILHERME FERNANDES ALVES, CPF nº\nXXX.693.891-XX;\nb) Suplente: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO, CPF\nnº XXX.707.125-XX;\n.........................................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 12 de  maio  de 2025; 204° da Independência e 137° da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nEduardo de Oliveira Santos Silva\nSecretário Especial de Governo,\nem exercício\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MAIO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}