{"files":[{"ato":{"id":32047,"numero":"1.115","dataCadastro":"2025-05-13T16:20:07.578769","dataAto":"2025-05-13T00:00:00","dataPublicacao":"2025-05-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de São Francisco no dia 13 de maio de 2025, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1115,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1115-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32047}],"content":[{"idAto":"32047","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.115\nDE  13  DE   MAIO    DE 2025\nTransfere simbolicamente a Capital do\nEstado de Sergipe e a sede do Governo\nEstadual para o Município de São\nFrancisco no dia 13 de maio de 2025,\ndurante a realização do Programa\n“Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”,\nconforme autorização conferida pela\nLei n° 9.174, de 21 de março de 2023.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de\nSergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de São Francisco\nno dia 13 de maio de 2025, durante a realização do Programa “Governo\nItinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n°\n9.174, de 21 de março de 2023.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nSão Francisco/SE,  13  de  maio    de 2025; 204º da\nIndependência e 137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nEduardo de Oliveira Santos Silva\nSecretário Especial de Governo,\nem exercício\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}