{"files":[{"ato":{"id":32056,"numero":"9.654","dataCadastro":"2025-05-16T08:16:28.825182","dataAto":"2025-05-15T00:00:00","dataPublicacao":"2025-05-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Casamento Caipira”, do Povoado Brasília, do Município de Lagarto, “Bem de Interesse Cultural”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9654,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9654-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32056}],"content":[{"idAto":"32056","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.654\nDE  15  DE    MAIO   DE 2025\nDeclara o “Casamento Caipira”, do Povoado\nBrasília, do Município de Lagarto, “Bem de\nInteresse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o “Casamento Caipira”, do Povoado Brasília,\ndo Município de Lagarto, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º\nda Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   15  de   maio  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nAntônio Carlos Valadares Filho\nSecretário Especial da Cultura\nEduardo de Oliveira Santos Silva\nSecretário Especial de Governo,\nem exercício\nIniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}