{"files":[{"ato":{"id":32081,"numero":"1.125","dataCadastro":"2025-05-23T09:04:12.059389","dataAto":"2025-05-22T00:00:00","dataPublicacao":"2025-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1125,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1125-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32081}],"content":[{"idAto":"32081","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.125\nDE 22 DE MAIO DE 2025\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50,\ninciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações\nposteriores,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nSuperintendente Especial CCE-22 04 12.289,92 49.159,68 SECC\nChefe III CCE-15 05 5.708,43 28.542,15 SECC\nChefe I CCE-13 04 4.477,14 17.908,56\nSECC\nDiretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18\nSECC\nSaldo do Decreto nº 1.047/2025 - - 243,27 243,27\nSECC\nSaldo do Decreto n° 1.080/2025 - - 274,95 274,95\nSECC\nTOTAL 14  99.038,79\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nGerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC\nGerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC\nChefe II CCE-14 06 5.260,71 31.564,26 SECC\nCoordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC\nDiretor II CCE-08 15 2.518,41 37.776,15 SECC\nAssessor III CCE-03 02 671,58 1.343,16\nSECC\nAssessor I CCE-01 26 279,78 7.274,28\nSECC\nTOTAL 53  98.888,70\nArt. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 150,09 (cento e cinquenta reais e nove centavos), que poderá\nser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de\n2025.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 22 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}