{"files":[{"ato":{"id":32082,"numero":"1.126","dataCadastro":"2025-05-23T09:05:47.574939","dataAto":"2025-05-22T00:00:00","dataPublicacao":"2025-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 1.084, de 04 de abril de 2025, que altera o “caput” e revoga os incisos I e II do “caput” do art. 1º; altera o § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A; e revoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1126,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1126-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32082}],"content":[{"idAto":"32082","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.126\nDE  22  DE   MAIO   DE 2025\nAcrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 1.084,\nde 04 de abril de 2025, que altera o “caput”\ne revoga os incisos I e II do “caput” do art.\n1º; altera o § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º\ne 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A; e\nrevoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto\nnº 30.213, de 19 de abril de 2016, que\ndispõe sobre parcelamento de débitos do\nICMS e dos decorrentes de compensações\nfinanceiras, e dá providências correlatas.\nO  GOVERNADOR  DO  ESTADO  DE  SERGIPE,  no  uso  das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;\nbem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 6665/2025-\nPRO.ADM.-SEFAZ; e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à\nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A ao Decreto nº 1.084, de 04 de\nabril de 2025, que passa a vigorar com seguinte redação:\n“Art. 2º-A. Excepcionalmente até 31 de agosto de 2025 o\ncontribuinte que possui parcelamento em curso com prazo de 12 (doze)\nmeses poderá cancelá-lo e aderir ao parcelamento em até 60\n(sessenta) meses.”\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 2 2 de   maio  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}