{"files":[{"ato":{"id":32125,"numero":"1.127","dataCadastro":"2025-05-29T08:53:26.169927","dataAto":"2025-05-28T00:00:00","dataPublicacao":"2025-05-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui no âmbito do Governo do Estado de Sergipe o Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1127,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1127-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32125}],"content":[{"idAto":"32125","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.127\nDE  28  DE  MAIO  DE 2025\nInstitui no âmbito do Governo do\nEstado de Sergipe o Comitê\nIntersetorial de Requalificação do\nCentro do Município de Aracaju, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o contido no processo\neletrônico nº 260/2025-PRO.ADM.-SEPLAN;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Governo do Estado de\nSergipe, o Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro do Município\nde Aracaju/SE, com a finalidade de promover o alinhamento das unidades\nde Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo\nEstadual relativas às ações que visem a reabilitação urbana, regeneração e\nrequalificação do Centro de Aracaju.\nArt. 2º O Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro terá\npor objetivos:\nI - interagir e articular, junto ao Município de Aracaju e\neventuais instâncias de governança que venham a ser instituídas, as\nestratégias e ações necessárias para consecução de seu propósito;\nII – apoiar as ações do Governo Estadual que contribuem para\no processo de requalificação do Centro de Aracaju;\nIII – contribuir para a implementação de um modelo de\ngovernança para a requalificação do Centro de Aracaju, contemplando a\nparticipação do:\na) setor público estadual, incluindo os Poderes Executivo,\nLegislativo e Judiciário;\nb) setor público municipal, incluindo os Poderes Executivo,\ne Legislativo;\nc) setor privado e terceiro setor, incluindo empresas e\norganizações representativas do comércio e serviços, organizações\nrepresentativas da sociedade civil, universidades, Institutos de Pesquisa e\nafins.\nArt. 3º O Comitê será composto por representantes dos\nseguintes órgãos e entidades governamentais:\nI - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação\n(SEPLAN), que exercerá a presidência do Comitê;\nII - Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC);\nIII - Secretaria de Estado da Administração (SEAD);\nIV - Secretaria Especial de Cultura (SECULT);\nV - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e\nCidadania (SEASIC);\nVI - Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);\nVII - Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);\nVIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico,\nCiência e Tecnologia (SEDETEC);\nIX - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e\nEmpreendedorismo (SETEEM);\nX - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura (SEDURBI);\nXI - Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);\nXII - Procuradoria-Geral do Estado (PGE);\nXIII - Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE);\nXIV - Instituto Banese.\nParágrafo Único. O Comitê Intersetorial será constituído\npelos(as) dirigentes dos respectivos órgãos mencionados no “caput” deste\nartigo ou representantes e suplentes por estes designados.\nArt. 4º A atuação de integrantes do Comitê Intersetorial será\nconsiderada de relevante interesse público, não remunerada.\nArt. 5º Fica criada a Secretaria-Executiva do Comitê\nIntersetorial de Requalificação do Centro, sob a responsabilidade da\nSubsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana\n(SDR), unidade administrativa da SEPLAN.\nParágrafo único. O(a) Subsecretário(a) de Desenvolvimento\nRegional e Gestão Metropolitana atuará como Secretário(a) Executivo(a)\ndo Comitê.\nArt. 6º Fica autorizado ao Comitê Intersetorial mobilizar\nespecialistas e estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico,\npara fins de suporte técnico e consultivo no desenvolvimento das ações de\nrequalificação.\nArt. 7º As despesas para a manutenção das atividades do\nComitê, bem como para operacionalização de suas ações correrão por conta\ndas dotações orçamentárias pertinentes consignadas no Orçamento do\nEstado para o Poder Executivo Estadual.\nArt. 8º O Comitê poderá convidar outros órgãos e entidades da\nAdministração Pública Estadual direta ou indireta, bem como\nrepresentantes e entidades relevantes para participação nas suas atividades.\nArt. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  28  de   maio   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJúlio Cesar Monzu Filgueira\nSecretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}