{"files":[{"ato":{"id":32150,"numero":"1.128","dataCadastro":"2025-06-03T08:34:55.847724","dataAto":"2025-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a adoção de medidas coordenadas para a realização de licitações e contratações visando a consecução do Projeto da Adutora do Leite, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1128,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1128-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32150}],"content":[{"idAto":"32150","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.128\nDE  02  DE   JUNHO   DE 2025\nDispõe sobre a adoção de medidas\ncoordenadas para a realização de\nlicitações e contratações visando a\nconsecução do Projeto da Adutora do\nLeite, e dá outras providências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V e XXI,\nda Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.156, de 8\nde janeiro de 2023;\nConsiderando que o Projeto da Adutora do Leite trata do maior\ninvestimento em segurança hídrica produtiva para o alto sertão sergipano,\ncuja envergadura impõe a necessidade de que haja a somação de esforços de\nórgãos e entidades estaduais, no sentido de que possibilitar a adequada\ncoordenação técnica na condução dos processos licitatórios relacionados à\nexecução do citado Projeto;\nConsiderando a competência legal e, sobretudo, a expertise que\na Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística –\nSECLOG possui na consecução de licitações e contratações, no âmbito do\nPoder Executivo Estadual;\nConsiderando, assim, que deve haver o engajamento de ações da\nSecretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística –\nSECLOG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário\ne da Pesca – SEAGRI e da Companhia de Desenvolvimento Regional de\nSergipe – CODERSE na realização de licitações de obras e serviços de\nengenharia referentes ao Projeto da Adutora do Leite;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Excepcionalmente, a realização de licitações de obras e\nserviços de engenharia, referentes ao Projeto da Adutora do Leite, ocorrerá,\nde forma conjunta, com a participação da Secretaria Especial de Gestão das\nContratações, Licitações e Logística – SECLOG, da Secretaria de Estado da\nAgricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI e da\nCompanhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe – CODERSE, nos\ntermos deste Decreto.\nArt. 2º Caberá ao Secretário Especial de Gestão das\nContratações, Licitações e Logística a coordenação geral das atividades para\nconsecução do objeto de que trata o artigo anterior.\n§ 1º É de competência do Secretário Especial de Gestão das\nContratações, Licitações e Logística a indicação de servidores e/ou\nempregados públicos para desempenhar as funções de Agente de\nContratação e de membro de equipe de apoio das comissões de contratação\nque se fizerem necessárias à condução dos certames.\n§ 2º A designação dos membros das comissões de contratação\nde que trata o parágrafo anterior deverá recair em 05 (cinco) servidores ou\nempregados públicos com reputação ilibada, notório conhecimento técnico\nna área a ser desempenhada, sendo, 02 (dois) deles, engenheiros,\npreferencialmente de carreira, com experiência constatada.\n§ 3º Os servidores e/ou empregados públicos indicados na forma\ndo § 1º deste artigo farão jus ao recebimento mensal de Adicional de\nComissão de Trabalho, nos termos do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.\nArt. 3º A adjudicação das licitações de que trata este Decreto\nserá de competência do presidente da Comissão de Contratação e do\nSecretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, e a\nsua homologação caberá à Secretaria de Estado da Agricultura,\nDesenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI.\n§ 1º As contratações decorrentes das licitações indicadas no\n“caput” deste artigo, bem como o pagamento dos serviços e aquisições\nrealizados, serão de competência da Secretaria de Estado da Agricultura,\nDesenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI.\n§ 2º Caberá à Companhia de Desenvolvimento Regional de\nSergipe – CODERSE executar, acompanhar e fiscalizar os serviços e\naquisições efetuados.\nArt. 4º O Secretário Especial de Gestão das Contratações,\nLicitações e Logística poderá solicitar o auxílio técnico de servidores e\nempregados públicos de outros órgãos e entidades da Administração Pública\nEstadual, visando ao cumprimento do disposto neste Decreto.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  02  de  junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nZeca Ramos da Silva\nSecretário de Estado da Agricultura,\nDesenvolvimento Agrário e da Pesca\nWalter Pereira Lima\nSecretário Especial de Gestão das Contratações,\nLicitações e Logística\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}