{"files":[{"ato":{"id":3218,"numero":"23.340","dataCadastro":"2022-03-07T16:30:13.323537","dataAto":"2005-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para a realização dos XXII Jogos da Primavera, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23340,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwNV8yMy4zNDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":3218}],"content":[{"idAto":"3218","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 43. Stá \nDE ,66 DE /16-osrv DE 2005 \nDispõe sobre as normas gerais, o calendário e \na estrutura participativa para a realização dos \nXXII Jogos da Primavera, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; em face que dispõe o § I\no\n do art. I\no\n da Lei n.° 5.493, de \n\ndesportivo a ser realizado anualmente, e \nConsiderando a importância da realização anual dos \"Jogos da \nPrimavera\", como evento desportivo estudantil, dada a oportunidade de integração \nentre os alunos da Rede Pública e da Rede Particular do Estado de Sergipe; \nConsiderando a necessidade da lixação de disposições acerca das \nnormas gerais, do calendário e da estrutura participativa, para a realização dos \nreferidos \"Jogos da Primavera\" \n,\". \nConsiderando o compromisso assumido e efetivamente concretizado \npelo Governo do Estado, que, através da sanção da Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro \nde 2004, instituiu os \"Jogos da Primavera\" como evento anual de realização \nobrigatória, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Os \"Jogos da Primave, \nde dezembro de 2004, como evento desp \ncom a participação da juventude /ser \nEstabelecimentos Escolares da Rede \nSergipe, tam as suas normas gerais, s \nreguladas na forma deste Decreto, espec \ntuídos pela Lei n.° 5.493, de 21 \neve ser realizado anualmente, \natravés das Unidades ou \nda tede Particular de Ensino de \na sua estrutura participaj \no ano 2005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jô- àko \nDE ii DE $GQ$rO DE 2005 \nParágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, entendem-se como \nintegrantes: \nI - da Rede Pública, as Unidades ou Estabelecimentos Escolares \nmantidos pelo Estado de Sergipe e/ou por seus respectivos Municípios, bem como, \naqueles mantidos pela União que estiverem localizados no território estadual, desde \nque devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Conselho de Educação \ncompetente; \nII - da Rede Particular, as Unidades ou Estabelecimentos Escolares \nmantidos pela iniciativa privada que estiverem localizados no território estadual, \ndesde que devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Conselho Estadual de \nEducação - CEE. \nArt. 2\no\n. Os \"Jogos da Primavera\" baseiam-se nos seguintes princípios: \nI - da democracia: assegurando ao estudante, acesso à prática \nesportiva; \nII - do conhecimento: relativo ao esporte e lazer, propiciado por uma \nlinguagem simples e objetiva; \nIII - da educação: para o desenvolvimento de uma cultura de saúde e \nlazer; \nIV - do respeito à cidadania: propiciado pelo entendimento e aplicação \ndas regras esportivas; \nV - da humanização: estimulando o estudante, a vivenciar o prazer, \nproporcionado pelo lúdico esportivo e valorizando-o como sujeito de toda ação. \nArt. 3\no\n. Os \"Jogos da Primavera\", como manifestação cultural-\nesportiva-estudantil, têm como fmalidades/prinejpais: \nI - estimular a prática esfjortiva de base na comunidade estudantil; \nII - desenvolver o intercâmbio sócio-eiportivo entre os estudantes \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3.34Ú \nDE .62 DE $(?âSTV DE 2005 \nIII - proporcionar a união da classe estudantil, comunidade e \nautoridades constituídas; \ndirigentes; \nIV - incrementar as boas relações entre professores, alunos, pais e \nV - promover e exaltar a prática esportiva como instrumento \nindispensável à formação integral do ser humano. \nArt 4\no\n. São da competência da Secretaria de Estado da Educação -\nSEED, as atividades de planejamento e de execução dos \"Jogos da Primavera\", \npodendo o respectivo Secretário de Estado, solicitar a colaboração de outros Órgãos \ne/ou entidades do Poder Executivo Estadual, assim como da iniciativa privada, na \nforma da lei. \nArt. 5\no\n. Os \"Jogos da Primavera\", no ano 2005, devem ser realizados \nno período de 24 de setembro a 04 de outubro, sendo esta a sua 22\na\n (vigésima \nsegunda) edição. \nParágrafo único. Para fins administrativos e/ou operacionais, bem \ncomo para efeito de publicidade, deve o evento de que trata este Decreto, no ano \n2005, ser denominado \"XXII Jogos da Primavera\". \nArt 6\no\n. Os \"XXII Jogos da Primavera\" devem contar com \nRegulamentos Geral e Específicos das Modalidades Esportivas, confeccionados pela \nSecretaria de Estado da Educação - SEED, e homologados mediante ato do \nrespectivo Secretário de Estado. \n§ I\no\n. O Regulamento Geral de que trata o \"caput\" deste artigo deve \nconter todo o detalhamento da organização geral dos mesmos \"Jogos da Primavera\", \nbem como, normas atinentes aos requisitos, condições, instruções, orientações e tudo \nmais o que se fizer necessário para a realizaç^ooeve^to. \n§ 2\no\n. Os Regulamentos Esriecífficos das Modalidades Esportivas devem \nser confeccionados em sintonia com as nopnas técnicas oficiais próprias de cada \nmodalidade, adequando-as às peculiaridaí \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3 34o \nDE iá, DE AGOSTO DE 2005 \nArt. 7\no\n. A estrutura participativa para a realização dos \"XXII Jogos da \nPrimavera\" conta com os segmentos operacionais de \"Organização e Comando\" e de \n\"Administração e Execução\", compostos, cada um, das seguintes Comissões: \nI - segmento operacional de \"Organização e Comando\": \na) Comissão Central Organizadora - CCO; \nb) Comissão Técnico-Esportiva - CTE. \nII - segmento operacional de \"Administração e Execução\": \na) Comissão de Finanças; \nb) Comissão Técnico-Administrativa; \nc) Comissão de Supervisão de Modalidades; \nd) Comissão de Implementos e Materiais Esportivos; \ne) Comissão de Instalações Esportivas; \nf) Comissão de Premiação; \ng) Comissão de Divulgação; \nh) Comissão de Sonorização e Desfile; \ni) Comissão de Hospedagem; \nj) Comissão de Serviços Gerais, Limpez \nk) Comissão de Transporte; \n1) Comissão de Segurança; \nrn) Comissão de Saúde; \nn) Comissão de Alimentação; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° i3 34o \nDE efó DE AGOSTO DE 2005 \no) Comissão de Avaliação e Controle. \n§ I\no\n. As Comissões elencadas no inciso I deste artigo, partes \nintegrantes do segmento operacional de \"Organização e Comando\", devem ser \nconstituídas mediante Decreto do Poder Executivo, sendo os respectivos membros \nindicados pelo Secretário de Estado da Educação. \n§ 2\no\n. As Comissões elencadas no inciso II deste artigo, partes \nintegrantes do segmento operacional de \"Administração e Execução\", devem ser \nconstituídas mediante Portaria do Secretário de Estado da Educação. \nArt. 8\no\n. O detalhamento das competências dos organismos integrantes \nda estrutura participativa para a realização dos \"XXII Jogos da Primavera\", bem \ncomo das respectivas normas gerais e específicas das modalidades esportivas, devem \nser efetuados mediante ato do Secretário de Estado da Educação, resguardados a \ncompetência legal do Governador do Estado e os limites estabelecidos pela Lei n.° \n5.493, de 21 de dezembro de 2004, e neste Decreto. \nArt. 9\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário. \nRepública. \nAracaju, ii de Mfrrtfe- de 2005; 184° da Independência e 117° da \nDISPÕE/172005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}