{"files":[{"ato":{"id":32191,"numero":"1.132","dataCadastro":"2025-06-05T08:43:52.613104","dataAto":"2025-06-04T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera as alíneas “e” e “j”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para o biênio 2023/2025.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1132,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1132-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32191}],"content":[{"idAto":"32191","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.132\nDE  04  DE   JUNHO   DE 2025\nAltera as alíneas “e” e “j”, do inciso I, do\nart. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de\noutubro de 2023, que nomeia os\nmembros titulares e suplentes do\nConselho Estadual de Promoção da\nIgualdade Racial – CEPIR, para o biênio\n2023/2025.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI\nda Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de\ndo Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 842,\nde 24 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital\nnº 2887/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 875,\nde 14 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão\ne Cidadania – SEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam alteradas as alíneas “e” e “j”, do inciso I, do art.\n1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, tendo em vista o que dispõe\no art. 5º da Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, que passa a vigorar com\na seguinte redação:\n“Art. 1º ...\nI - ...\n......................................................................................................\ne) NISSIA MARIA NASCIMENTO TORRES, CPF nº\nXXX.684.135-XX e LHEYCE SILVA ARAGÃO, CPF nº\nXXX.975.985-XX, titular e suplente, respectivamente;\n......................................................................................................\nj) ANA BEATRIZ LOPES GOMES, CPF nº\nXXX.913.271-XX e JONATHAN DAVID RODRIGUES\nFARIAS, CPF nº XXX.859.945-XX, titular e suplente,\nrespectivamente;\n.............................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos nas seguintes datas:\nI – 14 de fevereiro de 2025, para a alteração da alínea “e” do inciso\nI do art. 1º; e\nII – 07 de março de 2025, para a alteração da alínea “j” do inciso\nI do art. 1º.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   04   de    junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}