{"files":[{"ato":{"id":32194,"numero":"1.134","dataCadastro":"2025-06-05T20:06:23.883648","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Converte atos de designação e dispensa em atos de nomeação e exoneração, na forma do inciso III do § 5º do art. 77 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1134,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1134-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32194}],"content":[{"idAto":"32194","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.134\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nConverte atos de designação e\ndispensa em atos de nomeação e\nexoneração, na forma do inciso III do\n§ 5º do art. 77 da Lei Complementar\nnº 33, de 26 de dezembro de 1996.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos II e XXI,\nda Constituição Estadual; e\nConsiderando que o inciso III do § 5º do art. 77 da Lei\nComplementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, permite a conversão de\natos administrativos para corrigi-los quanto à sua categoria;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Na forma do inciso III do § 5º do art. 77 da Lei Complementar nº\n33, de 26 de dezembro de 1996, ficam convertidos em atos de nomeação\nos seguintes atos de designação:\nI – Decretos cujo teor designou ANDRÉ SOARES CLEMENTINO,\nSecretário-Executivo, para responder pelo expediente de Secretário de\nEstado-Chefe da Casa Civil:\na) Decreto de 15 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 18 de dezembro de 2023;\nb) Decreto de 05 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 06 de setembro de 2024;\nc) Decreto de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 17 de dezembro de 2024.\nII – Decretos cujo teor designou JOSÉ LUCIANO NASCIMENTO\nLIMA FILHO, Secretário-Executivo, para responder pelo expediente de\nSecretário Especial de Representação de Sergipe em Brasília:\na) Decreto de 26 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 27 de novembro de 2024;\nb) Decreto de 27 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 30 de dezembro de 2024.\nIII – Decreto cujo teor designou VENÂNCIO FONSECA FILHO,\nSecretário-Executivo, para responder pelo expediente de Secretário\nEspecial de Articulação com os Municípios:\na) Decreto de 26 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 27 de novembro de 2024.\nArt. 2º Na forma do inciso III do § 5º do art. 77 da Lei Complementar nº\n33, de 26 de dezembro de 1996, ficam convertidos em atos de exoneração\nos seguintes atos de dispensa:\nI – Decretos cujo teor dispensou ANDRÉ SOARES CLEMENTINO,\nSecretário-Executivo, de responsável pelo expediente de Secretário de\nEstado-Chefe da Casa Civil:\na) Decreto de 10 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado\nem 11 de janeiro de 2024;\nb) Decreto de 31 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 04 de novembro de 2024;\nc) Decreto de 03 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado\nem 06 de janeiro de 2025.\nII – Decretos cujo teor dispensou JOSÉ LUCIANO NASCIMENTO\nLIMA FILHO, Secretário-Executivo, de responsável pelo expediente de\nSecretário Especial de Representação de Sergipe em Brasília:\na) Decreto de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do\nEstado em 16 de dezembro de 2024;\nb) Decreto de 07 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado\nem 08 de janeiro de 2025.\nArt. 3° A conversão de que trata os arts. 1º e 2º preserva os\natos administrativos praticados pelas respectivas autoridades durante o\nperíodo entre a designação e dispensa, nos seguintes termos:\nI - a natureza jurídica e os atributos dos atos praticados são\nmantidos integralmente;\nII – os elementos objetivo, finalidade, forma e objeto também\nremanescem preservados;\nIII – quanto à competência, altera-se unicamente a\ndenominação da autoridade, passando de “Secretário em Exercício” para\n“Secretário de Estado” ou “Secretário Especial”, conforme o caso.\nArt. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5° Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 05 de  junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}