{"files":[{"ato":{"id":32197,"numero":"1.135","dataCadastro":"2025-06-06T09:04:13.644125","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1135,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1135-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32197}],"content":[{"idAto":"32197","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.135\nDE  05  DE   JUNHO    DE 2025\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Nossa\nSenhora da Glória, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 857, de 27 de maio de 2025, oriundo da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, e\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da\nGlória, neste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado,\nconforme Decreto Municipal nº 525, de 31 de março de 2025, da\nrespectiva Prefeita, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de   junho  de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\nGOVERNO DO ESTADO\nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA\nGABINETE DA PREFEITA\nDECRETO MUNICIPAL Nº 525\nDe 31 de março de 2025\nDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO\nMUNICÍPIO   DE   NOSSA   SENHORA   DA   GLÓRIA, DO\nESTADO    DE    SERGIPE, AFETADA    POR    SECA (S2)\n(COBRADE – 1.4.1.2.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS\nCONFORME PORTARIA N°260/2022.\nO (A) Senhor (a) Luana Michele de Oliveira Silva Cacho, Prefeito\n(a) do Município de Nossa Senhora da Glória, localizado no estado de\n(Sergipe,  no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45,\ninciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da\nGlória, Estado de Sergipe, combinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei\nFederal Nº12, de 10 de abril de 2012 e pela lei federal que disciplina a\ndeclaração de situação de emergência e estado de calamidade pública\nno âmbito do SINPDEC, e:\nCONSIDERANDO:\nI – Que o Monitor de Secas, aponta anomalias negativas de precipitação e\nsurgimento da seca moderada no período de setembro de 2024, seca grave de\noutubro a dezembro de 2024 e seca moderada de janeiro a fevereiro de 2025, tendo\nem vista que o Município se encontra inserido no Polígono da Seca e sofre\nrepetidamente e anualmente, com os efeitos de seca, em especial a sua zona rural;\nII - Que em decorrência dos seguintes danos: pastagens ficarem\nescassas – em média 40% – a partir do mês de outubro de 2024, tendo\nreflexos no score corporal e produtivo dos rebanhos. As perdas na\nprodução de leite nesse período, principal atividade da região, foram em\ntorno de 10% (dez por cento).), em razão da estiagem causado pela\nvariação do período chuvoso gerando assim prejuízos econômicos, como\ntambém sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres,\nanexo a este Decreto;\nIII – A manifestação do Parecer Técnico da Diretoria Municipal de\nProteção e Defesa Civil, do município de Nossa Senhora da Glória/SE,\nque é favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme\ndisposto no § 2º do Art. 2° da Portaria MDR N°260, de 23 de maio de\nDECRETA:\nArt. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA, na área rural\ndo MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, pelo\nperíodo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 01 de ABRIL de 2025 a 28\nde SETEMBRO de 2025 nas áreas do município contidas no Formulário de\nInformações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em\nvirtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0),\nconforme legislação aplicada.\nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a\ncoordenação da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMPDEC nas\nações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.\nArt. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta\nao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à\ncomunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada\npelo desastre, sob a coordenação Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –\nDMPDEC.\nArt. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da\nConstituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de\ndefesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em\ncaso de risco iminente, a:\nI – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;\nII – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada\nao proprietário indenização ulterior, se houver dano.\nParágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade\nadministrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança\nglobal da população.\nArt. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de\ndesapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância\nde suas condições e consequências.\nArt. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de\nResponsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens\nnecessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade\npública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo\nmáximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da\ncalamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.\nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180\ndias.\nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.\nGabinete da Prefeita, aos trinta e um dias no mês de março de 2025.\nLuana Michele de Oliveira Silva Cacho\nPrefeita de Nossa Senhora da Glória / SE\nLenaldo Leite dos Santos\nDiretor Municipal de Proteção e Defesa Civil\nDecreto Municipal Nº1956, de 02/01/2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}