{"files":[{"ato":{"id":32198,"numero":"1.136","dataCadastro":"2025-06-06T09:05:42.683039","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1136,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1136-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32198}],"content":[{"idAto":"32198","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.136\nDE  05  DE    JUNHO    DE 2025\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Porto da\nFolha, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 856, de 27 de maio de 2025, oriundo da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, e\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Porto da Folha,\nneste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Porto da Folha, neste Estado, conforme\nDecreto Municipal nº 159, de 06 de maio de 2025, da respectiva\nPrefeita, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   05  de   junho  de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA DE PORTO DA FOLHA\nGABINETE DO PREFEITO\nDECRETO Nº. 159/2025\nDE 06 DE MAIO DE 2025\nDeclara Situação de Emergência na área\nrural do município de Porto da Folha afetada\npor ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0\nConforme Legislação aplicada ao tema na\nPORTARIA Nº 260 do MDR, de 02 de\nfevereiro de 2022.\nO Senhor Everton Lima Gois, Prefeito do Município de Porto da Folha, localizado\nno Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica\nMunicipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n\no\n12.608, de 10 de abril de 2012,\nCONSIDERANDO:\nI – Que as precipitações pluviométricas no Município de Porto da Folha - SE, nos\núltimos 120 dias, as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das\ncomunidades rurais, sendo que, com a estação primavera/verão na região, esses índices\ntendem a diminuir, dificultando ainda mais a situação destas comunidades;\nII - Que a situação de estiagem se agrava a cada dia nas comunidades na zona\nrural do Município, com falta de água potável para consumo humano e animal;\nIII - Que como consequência deste desastre, resultou principalmente nos\nprejuízos econômicos e sociais constantes no formulário de informações de desastre,\nanexo a este decreto.\nIV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,\nrelatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de\nEmergência.\nDECRETA:\nArt. 1º. Fica declarada, pelo período de 127 dias, Situação de Emergência\nna área rural do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre –\nFIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre\nclassificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 Conforme\nPORTARIA Nº 260 do MDR, de 02 de fevereiro de 2022.\nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para\natuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações\nde resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.\nArt. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de\nresposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto\nà comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população\nafetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa\nCivil.\nArt. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de\nResponsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens\nnecessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade\npública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo\nmáximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da\ncalamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.\nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nArt. 6º. Revogam-se disposições em contrário.\nRegistre-se,       publique-se,      cumpra-se.\nEVERTON LIMA GOIS\nPREFEITO\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}