{"files":[{"ato":{"id":32200,"numero":"1.138","dataCadastro":"2025-06-06T09:10:23.440398","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação 01 (uma) área para a implantação de Reservatório Apoiado (REAP), no Povoado Aguilhadas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Pirambu/SE e região, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1138,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1138-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32200}],"content":[{"idAto":"32200","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.138\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de Utilidade Pública com fins de\ndesapropriação 01 (uma) área para a\nimplantação de Reservatório Apoiado\n(REAP), no Povoado Aguilhadas, como\nparte integrante do Sistema de\nAbastecimento de Água da cidade de\nPirambu/SE e região, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de\n5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como a Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; tendo em vista o contido no proc. digital nº 19909/2024-REQ.\nADM.-DESO e\nConsiderando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos\nserviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de\nPirambu/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente\nabrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizada no Município\nde Pirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à\ndesapropriação é de 1.242,75 m² e um perímetro de 201,29 m, conforme\ndescrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.\n§ 1º A área descrita, a ser desapropriada para implantação do\nReservatório Apoiado (REAP), de propriedade desconhecida, está localizada\nna Rodovia SE-100, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, Pirambu/SE, e se situa\nlimitando-se ao norte com uma propriedade de desconhecido, ao sul com uma\npropriedade de desconhecido, a leste com uma propriedade de desconhecido e\na oeste com uma propriedade de desconhecido.\n§ 2º Sua poligonal de formato regular está composta por 14\nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas\nPlanas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr)\nE=733.930,4078 e N=8.815.835,8770, está localizada na Propriedade\nDESCONHECIDA, deste segue com o azimute de 234°41'27\" e distância\n10,000m, confrontando com a Rod. SE-100, até o vértice V-02, de\ncoordenadas UTM E=733.922,2474 e N=8.815.830,0972, deste segue com o\nazimute de 324º41'25\" e distância 9,300m, confrontando com a Propriedade\nDESCONHECIDA, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM\nE=733.916,8720 e N=8.815.837,6863, com o azimute de 308°46'2\" e distância\n8,231m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=31º50'49\", c/ centro de\ncoordenadas E=733.914,0237 e N=8.815.840,7119, R=15,00m e D=8,34m,\ncom a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM\nE=733.910,4546 e N=8.815.842,8400, com o azimute de 292°50'37\" e\ndistância 21,065m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de\ncoordenadas UTM E=733.891,0416 e N=8.815.851,0179, com o azimute de\n242°50'37\" e distância 32,635m, com a mesma confrontação, chega-se ao\nvértice V-06, de coordenadas UTM E=733.862,0039 e N=8.815.836,1226,\ncom o azimute de 332°50'37\" e distância 26,500m, com a mesma\nconfrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM\nE=733.849,9088 e N=8.815.859,7014, com o azimute de 62°50'37\" e distância\n22,163m, com a mesma confrontação, até o vértice V-08, de coordenadas\nUTM E=733.869,6283 e N=8.815.869,8168, deste segue com o azimute de\n113º6'7\" e distância 15,363m, confrontando com a Propriedade\nDESCONHECIDA, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM\nE=733.883,7590 e N=8.815.863,7890, com o azimute de 112°21'45\" e\ndistância 12,632m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de\ncoordenadas UTM E=733.895,4410 e N=8.815.858,9830, com o azimute de\n113°15'59\" e distância 6,544m, com a mesma confrontação, chega-se ao\nvértice V-11, de coordenadas UTM E=733.901,4530 e N=8.815.856,3980,\ncom o azimute de 111°3'54\" e distância 9,318m, com a mesma confrontação,\nchega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=733.910,1480 e\nN=8.815.853,0490, com o azimute de 110°15'31\" e distância 8,333m, com a\nmesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM\nE=733.917,9654 e N=8.815.850,1637, com o azimute de 133°27'42\" e\ndistância 9,737m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=22º27'29\", c/\ncentro de coordenadas E=733.921,8281 e N=8.815.847,1623, R=25,00m e\nD=9,80m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de\ncoordenadas UTM E=733.925,0325 e N=8.815.843,4662, com o azimute de\n144°41'27\" e distância 9,300m, com a mesma confrontação, até o vértice\nInicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de\n1.242,75m² e um Perímetro de 201,29m, de acordo com Planta Topográfica\nconstante no proc. Digital nº 19909/2024-REQ. ADM.-DESO.\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste\nDecreto, é destinado à desapropriação para a implantação de Reservatório\nApoiado (REAP), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de\nÁgua do Município de Pirambu/SE e região, devendo ser utilizado pela\nCompanhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando fomento à\nqualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao\nMunicípio de Pirambu/SE e região.\nArt. 3º O sistema tem como fonte recursos próprios da DESO para\na execução do objeto.\nArt. 4º Fica a DESO autorizada a promover, por via\nadministrativa, no caso e anuência ou acordo com o proprietário, a instituição\nda desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de\nutilidade pública conforme o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de\nProcuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a\nurgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de\njunho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de   junho  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}