{"files":[{"ato":{"id":32201,"numero":"1.139","dataCadastro":"2025-06-06T09:13:43.101466","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Cumbe, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1139,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1139-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32201}],"content":[{"idAto":"32201","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.139\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de utilidade pública, para\nfins de desapropriação, área de terra\nsituada no Município de Cumbe, no\nEstado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro\nde 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de\nXXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital\nnº 231/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e,\nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e executar\nmedidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente,\npara o desenvolvimento social, econômico e político do Estado,\npossibilitando melhores condições de vida para a sua população;\nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as\nde ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de\nmelhores condições de vida, de existência, de convivência e de\nsociabilização das respectivas populações;\nConsiderando que a restauração do pavimento com\nmelhoramentos da Rodovia SE-331, Trecho Cumbe / Entroncamento SE-\n230, com extensão aproximada de 5,20 km, no Município de Cumbe, neste\nEstado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que\natenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade,\nincrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e\nindustrial desta região do Estado;\nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para\na realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível,\nrevelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de\nsua desapropriação,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 156.000,00\nm² (cento e cinquenta e seis mil metros quadrados), em uma extensão\naproximada de 5,20 km (cinco vírgula vinte quilômetros), com as\nbenfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários\nrelacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de\nCumbe, neste Estado de Sergipe.\nParágrafo único. A área de terra de que trata o “caput” deste\nartigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de\nlargura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa\nde situação constante do Anexo II deste Decreto.\nArt. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos\ntermos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por\nintermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento\nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para\nrestauração do pavimento com melhoramentos da Rodovia SE-331, Trecho\nCumbe / Entroncamento SE-230, com extensão aproximada de 5,20 km, no\nMunicípio de Cumbe, neste Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público,\ndiretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura\nRodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizado a promover, por via\nadministrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a\nProcuradoria-Geral do Estado – PGE ou com a Procuradoria Jurídica –\nPROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária\ndesapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este\nDecreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos\nrespectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de\nque trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de\n1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto\ndevem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento\ndo Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual\nde Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju/SE,  05 de  junho  de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura\nCarlos Pinna de Assis Junior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\nANEXO I\nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:\nN° PROPRIETÁRIO\nANEXO II\nMAPA DE SITUAÇÃO\nRodovia: SE-331\nTrecho: Cumbe / Entroncamento SE-230\nExtensão Aproximada: 5,20 km\nÁrea Aproximada: 156.000,00 m²\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}