{"files":[{"ato":{"id":32203,"numero":"1.141","dataCadastro":"2025-06-06T09:21:39.225192","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de um Polo Turístico, Gastronômico e Cultural, na Cidade de Aracaju – SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1141,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1141-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32203}],"content":[{"idAto":"32203","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.141\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de Utilidade Pública, para fins\nde Desapropriação, 01 (uma) área\nnecessária à implantação de um Polo\nTurístico, Gastronômico e Cultural, na\nCidade de Aracaju – SE, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; com observância ao que prescreve o art. 5º,\ninciso XXIV, da Constituição Federal; de acordo com o Decreto-Lei\n(Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; bem como\ndisposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e alterações\nposteriores, e ainda em atenção ao disposto no processo digital nº\n51/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV; e\nConsiderando a importância estratégica da implantação de um\nPolo Turístico, Gastronômico e Cultural na cidade de Aracaju para o\nfortalecimento do setor turístico, econômico e cultural da região;\nConsiderando que a execução desse projeto visa fomentar o\nturismo, gerar empregos e promover a integração da comunidade com as\npotencialidades culturais e gastronômicas do Estado de Sergipe;\nConsiderando, por fim, o objeto social da DESENVOLVE-SE,\nque visa impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe,\nconforme suas competências estabelecidas no art. 3º da Lei nº 9.180, de 11\nde abril de 2023, que inclui: a criação de condições para a melhoria da\ncompetitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e\ninternacional; o aprimoramento do ambiente de negócios no Estado; e o\ndesenvolvimento e execução de projetos estruturantes, incluindo a\ncoordenação e realização das ações necessárias e indispensáveis à\nimplementação de projetos de interesse público,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de\nDesapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de um Polo\nTurístico, Gastronômico e Cultural, na cidade de Aracaju- SE, de acordo com\ndisposto no parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. O Imóvel urbano está localizado no\nMunicípio de Aracaju-SE, situado na Rua Alda Mesquita Texeira, s/nº,\nBairro Coroa do Meio, correspondente ao domínio útil de uma área de\nterreno acrescido de marinha, medindo pelo lado noroeste 161,79 m, pelo\nlado sudeste 112,88 m, e pelo nordeste 88,40 m, perfazendo uma área de\n5.000,00 m², conforme descrição a seguir:\nI – a área a ser objeto de desapropriação para implantação de\num Polo Turístico, Gastronômico e Cultural, na Cidade de Aracaju- SE é\nde propriedade da empresa Fenix Patrimonial Ltda, inscrita no CNPJ nº\n55.586.247/0001-23;\nII – a área contempla uma poligonal e está composta por 13\nvértices dispostos na seguinte ordem: Partindo do Vértice 1, fazendo limite\ne definido pela coordenada geográfica de Latitude 10°56'48,71\" Sul e\nLongitude 37°02'56,59\" Oeste, Datum SIRGAS-2000 e pela coordenada\nplana UTM 8.789.202,021m Norte e 713.206,164m Leste, referida ao\nmeridiano central 39° WGr; deste, confrontando neste trecho com área da\nprefeitura (BCI = 33010010232) , no quadrante Nordeste, seguindo com\ndistância de 85,23m e azimute plano de 115°21'22\" chega-se ao Vértice 2,\ncom coordenadas UTM 8.789.165,520m Norte e 713.283,187m Leste,\ndeste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste ,\nseguindo com distância de 10,38 m e azimute plano de 202°09'45\", chega-\nse ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.789.155,904m Norte e\n713.279,271m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no\nquadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,36 m e azimute plano de\n201°47'29\", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM\n8.789.150,000m Norte e 713.276,910m Leste, deste confrontando neste\ntrecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de\n5,20 m e azimute plano de 201°47'29\", chega-se ao Vértice 5, com\ncoordenadas UTM 8.789.145,173m Norte e 713.274,980m Leste, deste\nconfrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste,\nseguindo com distância de 13,79 m e azimute plano de 197°00'19\", chega-\nse ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.789.131,987m Norte e\n713.270,948m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente,\nno quadrante Sudeste , seguindo com distância de 23,53 m e azimute\nplano de 197°01'49\", chega-se  ao  Vértice  7,  com  coordenadas  UTM\n8.789.109,487m  Norte  e 713.264,056m Leste, deste confrontando neste\ntrecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de\n9,85 m e azimute plano de 195°24'16\", chega-se ao Vértice 8, com\ncoordenadas UTM 8.789.099,989m Norte e 713.261,439m Leste, deste\nconfrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste,\nseguindo com distância de 3,92 m e azimute plano de 192°52'50\", chega-\nse ao Vértice 9, com coordenadas UTM 8.789.096,163m Norte e\n713.260,564m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente,\nno quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1,19 m e azimute plano\nde 190°47'34\", chega-se ao Vértice 10, com coordenadas UTM\n8.789.094,995m Norte e 713.260,341m Leste, deste confrontando neste\ntrecho com área pertencente à prefeitura, no quadrante Sudeste, seguindo\ncom distância de 32,49 m e azimute plano de 257°25'21\", chega-se ao\nVértice 11, com coordenadas UTM 8.789.087,921m Norte e\n713.228,635m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente,\nno quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 107,57 m e azimute\nplano de 348°24'02\", chega-se ao Vértice 12, com coordenadas UTM\n8.789.193,292m Norte e 713.207,007m Leste, deste confrontando neste\ntrecho com rua existente, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância\nde 5,78 m e azimute plano de 353°43'24\", chega-se ao Vértice 13, com\ncoordenadas UTM 8.789.199,038m Norte e 713.206,375m Leste, deste\nconfrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudoeste,\nseguindo com distância de 2,99 m e azimute plano de 355°57'28\", chega-\nse ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo\numa área total de 5.000,00 m².\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos\ndeste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo\nEstado de Sergipe, por intermédio da Agência Sergipe de\nDesenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE, objetivando a implantação\nde um Polo Turístico, Gastronômico e Cultural, na Cidade de Aracaju-\nSE, com recursos próprios da DESENVOLVE-SE.\nArt. 3º Fica a DESENVOLVE-SE, entidade pública integrante\nda administração indireta do Estado de Sergipe, autorizada a promover, por\nvia administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a\ninstituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra\ndeclarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º, do Decreto-\nLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ou judicial, após\naprovação administrativa da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na\nhipótese contrária.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser\nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de   junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}