{"files":[{"ato":{"id":32204,"numero":"1.142","dataCadastro":"2025-06-06T09:25:00.025165","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de utilidade pública, para fins de instituição de Servidão Administrativa, uma parcela de solo situada em imóvel rural localizado no Município de Malhador/SE, destinada à implantação da adutora de água bruta da captação no rio Jacarecica.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1142,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1142-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32204}],"content":[{"idAto":"32204","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.142\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de utilidade pública, para fins\nde instituição de Servidão\nAdministrativa, uma parcela de solo\nsituada em imóvel rural localizado no\nMunicípio de Malhador/SE, destinada à\nimplantação da adutora de água bruta\nda captação no rio Jacarecica.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que\nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como\ndisposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda\no disposto no processo nº 25669/2024-REQ.ADM.-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço\nde abastecimento de água no Município de Malhador/SE e adjacências,\nposto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente e\nrelevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\nServidão Administrativa, uma parcela de solo em imóvel rural localizado na\nFazenda Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural, Malhador/SE, de posse da\nSra. Maria Josefa da Invenção, cuja área necessária à servidão de passagem\né de 941,87 m² (novecentos e quarenta e um inteiros e oitenta e sete\ncentésimos metros quadrados) e com 325,96 m (trezentos e vinte e cinco\ninteiros e noventa e seis centésimos metros) de perímetro, conforme\ndescrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.\n§ 1º A área descrita a ser instituída a servidão administrativa de\npassagem, de posse da Sra Maria Josefa da Invenção, está localizada na\nZona Rural, Barragem Jacarecica II, no município de Malhador/SE, e se\nlimita ao Norte com uma Estrada Vicinal, ao Sul com o Rio Jacarecica II, a\nLeste com uma Área de Proprietário Desconhecido e a Oeste com uma Área\nde Proprietário Desconhecido.\n§ 2º A área demarcada por poligonal de formato regular está\ncomposta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-\n01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=686.977,2098 e N=8.814.529,7030, está localizada na\nEstrada Vicinal, deste segue com o azimute de 204°9'55\" e distância\n33,361m, confrontando com uma Área de Proprietário Desconhecido, chega-\nse ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=686.963,5528 e\nN=8.814.499,2653, com o azimute de 159°9'18\" e distância 48,704m, com a\nmesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM\nE=686.980,8837 e N=8.814.453,7491, com o azimute de 151°38'32\" e\ndistância 52,022m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de\ncoordenadas UTM E=687.005,5931 e N=8.814.407,9695, com o azimute de\n161°37'35\" e distância 20,535m, com a mesma confrontação, até o vértice\nV-05, de coordenadas UTM E=687.012,0660 e N=8.814.388,4813, deste\nsegue com o azimute de 251°37'35\" e distância 6,000m, confrontando com o\nRio Jacarecica II, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=687.006,3718\ne N=8.814.386,5900, deste segue com o azimute de 341°37'35\" e distância\n20,011m, confrontando com uma Área de Proprietário Desconhecido, chega-\nse ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=687.000,0642 e\nN=8.814.405,5808, com o azimute de 331°38'32\" e distância 51,892m, com\na mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM\nE=686.975,4166 e N=8.814.451,2459, com o azimute de 339°9'18\" e\ndistância 51,584m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de\ncoordenadas UTM E=686.957,0609 e N=8.814.499,4534, com o azimute de\n24°9'55\" e distância 35,847m, com a mesma confrontação, até o vértice V-\n10, de coordenadas UTM E=686.971,7356 e N=8.814.532,1592, deste segue\ncom o azimute de 114°9'55\" e distância 6,000m, confrontando com uma\nEstrada Vicinal, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a\nPoligonal, que perfaz uma Área de 941,87m² e um Perímetro de 325,96m.\n§ 3º Todas as coordenadas descritas no § 2º estão\ngeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se\nrepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39\nWGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias,\nárea e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo\ncom Planta Topográfica constante no processo digital nº 25669/2024-REQ.\nADM.-DESO.\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública por este\nDecreto será destinado à implantação da adutora de água bruta da captação\nno Rio Jacarecica, integrando o Sistema Integrado de Abastecimento de\nÁgua do município de Malhador/SE e regiões adjacentes, devendo ser\nutilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de\nSaneamento de Sergipe – DESO, com o objetivo de viabilizar e aprimorar a\nqualidade dos serviços de abastecimento de água na localidade e áreas\nvizinhas, com recursos próprios da DESO.\nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO\nautorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação\nda área de terra declarada de utilidade pública de que trata este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada\na urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21\nde junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05 de  junho  de  2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}