{"files":[{"ato":{"id":32205,"numero":"1.143","dataCadastro":"2025-06-06T09:29:06.998865","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas destinadas à perfuração e operação de 04 (quatro) poços de captação de águas subterrâneas, no Município de Pirambu/SE, para alimentação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Barra dos Coqueiros/SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1143,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1143-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32205}],"content":[{"idAto":"32205","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.143\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de Utilidade Pública, para fins\nde desapropriação, 04 (quatro) áreas\ndestinadas à perfuração e operação de\nsubterrâneas, no Município de\nPirambu/SE, para alimentação do\nSistema de Abastecimento de Água do\nMunicípio de Barra dos Coqueiros/SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que\nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como\ndisposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda\no disposto no processo nº 2960/2025-REQ. ADM.-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço\nde abastecimento de água no Município de Barra dos Coqueiros/SE, posto\napresentar impacto social extremamente abrangente e relevante,\nproporcionando melhor qualidade de vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na\nRua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de\nPirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à\ndesapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e\num perímetro de 60,00 m (sessenta metros), destinada à perfuração e\noperação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas – PT01, conforme\ndescrição no parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. A poligonal de formato regular está\ncomposta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-\n01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=733.963,2112 e N=8.816.738,8825, está localizada na\ncalçada da Rua Projetada, deste segue com o azimute de 170°1'22\" e\ndistância 15,000 m, confrontando com a uma Propriedade de Desconhecido,\nchega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=733.965,8101 e\nN=8.816.724,1093, com o azimute de 260°1'22\" e distância 15,000 m, com a\nmesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM\nE=733.951,0369 e N=8.816.721,5105, com o azimute de 350°1'22\" e\ndistância 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de\ncoordenadas UTM E=733.948,4380 e N=8.816.736,2836, deste segue com o\nazimute de 80°1'22\" e distância 15,000 m, confrontando com a Rua\nProjetada, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal,\nque perfaz uma Área de 225,00 m² e um Perímetro de 60,00 m, de acordo\ncom Planta Topográfica constante no processo digital nº 2960/2025-\nREQ.ADM.-DESO.\nArt. 2º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na\nRua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de\nPirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à\ndesapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e\num perímetro de 60,00 m (sessenta metros), destinada à perfuração e\noperação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas – PT02, conforme\ndescrição no parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. A poligonal de formato regular está\ncomposta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-\n01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=733.831,7875 e N=8.816.688,8636, está localizada na\ncalçada da Rua Projetada, deste segue com o azimute de 57°31'33\" e\ndistância 15,000m, confrontando com a Rua Projetada, até o vértice V-02,\nde coordenadas UTM E=733.844,4420 e N=8.816.696,9175, deste segue\ncom o azimute de 147°31'33\" e distância 15,000 m, confrontando com uma\nPropriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas\nUTM E=733.852,4958 e N=8.816.684,2630, com o azimute de 237°31'33\" e\ndistância 15,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04,\nde coordenadas UTM E=733.839,8413 e N=8.816.676,2092, com o azimute\nde 327°31'33\" e distância 15,000 m, com a mesma confrontação, até o\nvértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma\nÁrea de 225,00m² e um Perímetro de 60,00 m, de acordo com Planta\nTopográfica constante no processo digital nº 2960/2025-REQ.ADM.-DESO.\nArt. 3º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na\nRua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de\nPirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à\ndesapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e\num perímetro de 61,58 m (sessenta e um inteiros e cinquenta e oito\ncentésimos metros), destinada à perfuração e operação do Poço de Captação\nde Águas Subterrâneas – PT03, conforme descrição no parágrafo único deste\nartigo.\nParágrafo único. A poligonal de formato regular está\ncomposta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-\n01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=734.277,9160 e N=8.815.839,5270, está localizada na\ncerca que faz divisa com uma Propriedade de Desconhecido, deste segue\ncom o azimute de 356°31'1\" e distância 20,450 m, confrontando com uma\nPropriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas\nUTM E=734.276,6736 e N=8.815.859,9397, com o azimute de 97°45'23\" e\ndistância 14,152m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de\ncoordenadas UTM E=734.290,6956 e N=8.815.858,0298, com o azimute de\n176°33'44\" e distância 11,982 m, com a mesma confrontação, até o vértice\nV-04, de coordenadas UTM E=734.291,4141 e N=8.815.846,0693, deste\nsegue com o azimute de 244°8'29\" e distância 15,000 m, confrontando com\na Estrada Vicinal, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a\nPoligonal, que perfaz uma Área de 225,00 m² e um Perímetro de 61,58 m, de\nacordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 2960/2025-\nREQ.ADM.-DESO.\nArt. 4º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na\nRua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de\nPirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à\ndesapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e\num perímetro de 60,00 m (sessenta metros), destinada à perfuração e\noperação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas – PT04, conforme\ndescrição no parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. A poligonal de formato regular está\ncomposta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-\n01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=734.386,7553 e N=8.815.850,9759, está localizada na\ncerca que faz divisa com uma Propriedade de Desconhecido, deste segue\ncom o azimute de 272°57'9\" e distância 10,446 m, confrontando com uma\nEstrada Vicinal, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM\nE=734.376,3230 e N=8.815.851,5140, com o azimute de 274°34'25\" e\ndistância 4,555m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de\ncoordenadas UTM E=734.371,7824 e N=8.815.851,8772, deste segue com o\nazimute de 2°52'27\" e distância 15,000m, confrontando com uma\nPropriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas\nUTM E=734.372,5345 e N=8.815.866,8584, com o azimute de 93°26'41\" e\ndistância 15,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de\ncoordenadas UTM E=734.387,5074 e N=8.815.865,9571, com o azimute de\n182°52'27\" e distância 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice\nInicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de\n225,66 m² e um Perímetro de 60,00 m, de acordo com Planta Topográfica\nconstante no processo digital nº 2960/2025-REQ.ADM.-DESO.\nArt. 5º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, por este Decreto serão destinados à perfuração e operação\nde 04 (quatro) poços de captação de águas subterrâneas, no Município de\nPirambu/SE, para alimentação do Sistema de Abastecimento de Água do\nMunicípio de Barra dos Coqueiros/SE, devendo ser utilizados pelo Estado\nde Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe –\nDESO, com o objetivo de implantar o sistema de abastecimento de água da\nBarra dos Coqueiros/SE, com recursos próprios da DESO.\nArt. 6º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO\nautorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação\ndas áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada\na urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21\nde junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de   junho  de  2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}