{"files":[{"ato":{"id":32206,"numero":"1.144","dataCadastro":"2025-06-06T09:30:48.773223","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área destinada à perfuração de poço de captação (P4), no Povoado Tatu, Município de Japoatã/SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Japoatã/SE e região.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1144,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1144-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32206}],"content":[{"idAto":"32206","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.144\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de Utilidade Pública, para fins\nde desapropriação, 01 (uma) área\ndestinada à perfuração de poço de\ncaptação (P4), no Povoado Tatu,\nMunicípio de Japoatã/SE, como parte\nintegrante do Sistema de Abastecimento\nde Água do Município de Japoatã/SE e\nregião.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que\nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como\ndisposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda\no disposto no processo nº 3337/2025-REQ.ADM.-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de fomento à qualidade\ndos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao\nMunicípio de Japoatã/SE e região, posto apresentar impacto social\nextremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de\nvida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, 01 (uma) parcela de solo localizada no Povoado Tatu, Zona\nRural, no Município de Japoatã/SE, de propriedade da Companhia de\nSaneamento de Sergipe, cuja área necessária à desapropriação é de 255,00\nm² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) e um perímetro de\n65,00 m (sessenta e cinco metros), destinada à perfuração de poço de\ncaptação (P4), conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.\n§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-00, de\ncoordenadas N 8.852.036,167 m e E 745.367,338 m; deste segue\nconfrontando com a propriedade de Humberto Ferreira, com azimute de\n108º52’43” por uma distância de 18,05 m até o vértice E-01 de coordenadas\nN 8.852.030,299 m e E 745.384,410 m; deste segue confrontando com\nAloísio Vieira/Riacho, com azimute de 198º52’43” por uma distância de\n15,00 m até o vértice E-02, de coordenadas N 8.852.016,106 m e E\n745.379.557 m; deste segue confrontando com Aloísio Vieira/Riacho, com\nazimute de 288º52’43” por uma distância de 15,00 m até o vértice E-03, de\ncoordenadas N 8.852.020,959 m e E 745.365,354 m; deste segue\nconfrontando com Estrada Vicinal, com azimute de Vários, por uma\ndistância de 15,30 m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste\nperímetro.\n§ 2º Todas as coordenadas descritas no § 1º estão\ngeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram\nrepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39\nWGr, tendo como Datum é o SIRGAS2000, e todos os azimutes e\ndistâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de\nacordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 3337/2025-\nREQ. ADM.-DESO.\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, por este Decreto será destinado à perfuração de poço de\ncaptação (P4) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água\ndo Município de Japoatã/SE e região, devendo ser utilizado pela Companhia\nde Saneamento de Sergipe – DESO, com o objetivo de fomentar a qualidade\ndos serviços de abastecimento de água tratada no município e áreas\nadjacentes, com recursos próprios da DESO.\nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO\nautorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação\ndas áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada\na urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21\nde junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de  junho  de  2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}