{"files":[{"ato":{"id":32207,"numero":"1.145","dataCadastro":"2025-06-06T09:38:37.440465","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de utilidade pública, para fins de instituição de Servidão Administrativa, uma parcela de solo em terreno urbano no Residencial Pôr do Sol 1, no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, de propriedade de Juracy Teles de Meneses, destinada à servidão de passagem do Trecho 02 do Emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário – ERQ Norte.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1145,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1145-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32207}],"content":[{"idAto":"32207","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.145\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de utilidade pública, para fins\nde instituição de Servidão\nAdministrativa, uma parcela de solo em\nterreno urbano no Residencial Pôr do\nSol 1, no Município de Nossa Senhora\ndo Socorro/SE, de propriedade de\nJuracy Teles de Meneses, destinada à\nservidão de passagem do Trecho 02 do\nEmissário da Estação de Tratamento de\nEsgoto Sanitário – ERQ Norte.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que\nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como\ndisposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda\no disposto no processo nº 2884/2025-REQ.ADM.-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço\nde esgotamento sanitário no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE,\nposto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante,\nproporcionando melhor qualidade de vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ninstituição de Servidão Administrativa, uma parcela de solo em terreno\nurbano localizado no Residencial Pôr do Sol 1, no Município de Nossa\nSenhora do Socorro/SE, de propriedade de Juracy Teles de Meneses, cuja\nárea necessária à servidão de passagem é de 3.532,17 m² (três mil\nquinhentos e trinta e dois inteiros e dezessete centésimos metros quadrados)\ne com 726,89 m (setecentos e vinte e seis inteiros e oitenta e nove\ncentésimos metros) de perímetro, destinada à servidão de passagem do\nTrecho 02 do Emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário –\nERQ Norte, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. A poligonal de formato regular está\ncomposta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-\n01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=710.822,2781 e N=8.798.471,2338, está localizado no\nLimite do Mangue, deste segue com o azimute de 146°30'31\" e distância\n9,753m, confrontando com o Mangue, até o vértice V-02, de coordenadas\nUTM E=710.827,6600 e N=8.798.463,1000, deste segue com o azimute de\n237°36'57\" e distância 77,782m, confrontando com a Propriedade de Juracy\nTeles de Meneses, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM\nE=710.761,9751 e N=8.798.421,4404, com o azimute de 301°57'34\" e\ndistância 183,618m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04,\nde coordenadas UTM E=710.606,1895 e N=8.798.518,6323, com o azimute\nde 259°23'52\" e distância 19,897m, com a mesma confrontação, chega-se ao\nvértice V-05, de coordenadas UTM E=710.586.6323 e N=8.798.514,9715,\ncom o azimute de 216°38'11\" e distância 69,188m, com a mesma\nconfrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=710.545,3456 e\nN=8.798.459,4524, deste segue com o azimute de 295°41'45\" e distância\n11,183m, confrontando com o Rio do Sal, até o vértice V-07, de\ncoordenadas UTM E=710.535,2686 e N=8.798.464,3013, deste segue com o\nazimute de 37°24'34\" e distância 75.271m, confrontando com a Propriedade\nde Juracy Teles de Meneses, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM\nE=710.580,9965 e N=8.798.524,0903, com o azimute de 79°23'52\" e\ndistância 27,667m, com a mesma confrontação, até o vértice V-09, de\ncoordenadas UTM E=710.608,1915 e N=8.798.529,1807, deste segue com o\nazimute de 122°5'42\" e distância 180,573m, confrontando com o\nResidencial Pôr do Sol 1, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM\nE=710.761,1674 e N=8.798.433,2374, com o azimute de 58°7'41\" e\ndistância 58°7'41\", com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01,\nfechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 3.532,17m² e\num Perímetro de 726,89m, de acordo com Planta Topográfica constante no\nprocesso digital nº 2884/2025-REQ.ADM.-DESO.\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública por este\nDecreto será destinado à passagem de rede coletora de esgoto, devendo ser\nutilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de\nSaneamento de Sergipe – DESO, com o objetivo de implantar o Sistema de\nEsgotamento Sanitário em Nossa Senhora do Socorro/SE, com recursos\npróprios da DESO.\nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO\nautorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação\nda área de terra declarada de utilidade pública de que trata este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada\na urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21\nde junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de  junho  de  2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}