{"files":[{"ato":{"id":32209,"numero":"1.146","dataCadastro":"2025-06-06T09:40:07.394613","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Aquidabã e Cumbe, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1146,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1146-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32209}],"content":[{"idAto":"32209","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.146\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nDeclara de Utilidade Pública, para fins\nde desapropriação, área de terra situada\nentre os Municípios de Aquidabã e\nCumbe, no Estado de Sergipe, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08\nde janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º,\ninciso XXIV, da Constituição Federal; bem como as disposições do\nprocesso digital nº 113/2025-PRO.ADM.-DER/SE, e\nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e executar\nmedidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente,\npara o desenvolvimento social, econômico e político do Estado,\npossibilitando melhores condições de vida para a sua população;\nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as\nde ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de\nmelhores condições de vida, de existência, de convivência e de\nsociabilização das respectivas populações;\nConsiderando que a Implantação e a Pavimentação Asfáltica do\nSubtrecho da Rodovia SE-331, Entroncamento SE-220 (Aquidabã) /\nCumbe, com extensão aproximada de 13,74 km, entre os Municípios de\nAquidabã e Cumbe, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento\nrealmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da\nrespectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico,\nagrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;\nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para\na realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível,\nrevelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal\nde sua desapropriação,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de\ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 412.200,00\nm² (quatrocentos e doze mil e duzentos metros quadrados), em uma\nextensão aproximada de 13,74 km (treze vírgula setenta e quatro\nquilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos\nproprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os\nMunicípios de Aquidabã e Cumbe, neste Estado de Sergipe.\nParágrafo único. A área de terra de que trata o “caput” deste\nartigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de\nlargura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa\nde situação constante do Anexo II deste Decreto.\nArt. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos\ntermos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por\nintermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento\nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para\nImplantação e Pavimentação Asfáltica do Subtrecho da Rodovia SE-331,\nEntroncamento SE-220 (Aquidabã) / Cumbe, com extensão aproximada de\n13,74 km, entre os Municípios de Aquidabã e Cumbe, neste Estado de\nSergipe.\nArt. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do\nDepartamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE,\nfica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em\narticulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE\nou com a Procuradoria Jurídica (PROJUR) do DER/SE, na forma da\nlegislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada\nde utilidade pública por este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos\nrespectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de\nque trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de\n1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto\ndevem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento\ndo Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual\nde Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju/SE,  05 de  junho  de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura\nCarlos Pinna de Assis Júnior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\nANEXO I\nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:\nN° PROPRIETÁRIO\nANEXO II\nMAPA DE SITUAÇÃO\nRodovia: SE-331\nSubtrecho: Entroncamento SE-220 (Aquidabã) / Cumbe, entre os\nMunicípios de Aquidabã e Cumbe, neste Estado de Sergipe.\nExtensão Aproximada: 13,74 km\nÁrea Aproximada: 412.200,00 m²\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}