{"files":[{"ato":{"id":32211,"numero":"1.148","dataCadastro":"2025-06-06T09:43:20.718791","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece medidas para adesão de unidades caronas às Atas de Registro de Preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1148,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1148-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32211}],"content":[{"idAto":"32211","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.148\nDE  05  DE    JUNHO    DE 2025\nEstabelece medidas para adesão de\nunidades caronas às Atas de Registro\nde Preços geridas pelos órgãos e\nentidades da Administração Direta,\nautárquica e fundacional do Poder\nExecutivo Estadual, e dá outras\nprovidências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº\n73/2025–ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e,\nConsiderando que o planejamento das aquisições e\ncontratações é um princípio que rege as licitações públicas, estando,\ninclusive, expressamente previsto na legislação que rege o assunto;\nConsiderando que a adesão de unidades caronas às atas de\nregistro de preços se apresenta como solução complementar ao\nplanejamento adequado das aquisições e contratações públicas;\nConsiderando, por fim, a necessidade de melhorar o controle\ndos pedidos de adesão de unidades caronas às atas de registro de preços\ngeridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autáquica e\nfundacional do Poder Executivo Estadual,\nD E C R E T A:\nArt. 1º A adesão, como unidade carona, às Atas de Registro de\nPreços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica\ne fundacional do Poder Executivo Estadual somente será permitida\nmediante autorização governamental, com a prévia análise do feito pela\nSecretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística –\nSECLOG.\nParágrafo único. A medida de que trata o “caput” deste artigo\nindepende da fonte de recurso a ser utilizada pelo órgão ou entidade que\npretende à adesão como unidade carona.\nArt. 2º Não havendo vedação legal, o disposto no artigo anterior\npoderá ser adotado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista\ndo Poder Executivo Estadual.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de   junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nWalter Pereira Lima\nSecretário Especial de Gestão das Contratações,\nLicitações e Logística\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}