{"files":[{"ato":{"id":32212,"numero":"1.149","dataCadastro":"2025-06-06T09:44:45.051135","dataAto":"2025-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a alínea “a”, do inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 1.113, de 08 maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nºs 13.146, de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794, ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1149,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1149-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32212}],"content":[{"idAto":"32212","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.149\nDE  05  DE   JUNHO   DE 2025\nAltera a alínea “a”, do inciso VI, do art. 2º,\ndo Decreto nº 1.113, de 08 maio de 2025,\nque constitui Grupo de Trabalho, no\nâmbito da Secretaria de Estado da\nAssistência Social, Inclusão e Cidadania –\nSEASIC, para operacionalizar e apoiar\nações do Plano Nacional dos Direitos da\nPessoa com Deficiência – Novo Viver sem\nLimite, de que tratam os Decretos\n(Federais) nºs 13.146, de 06 de julho de\n2015; 11.793 e 11.794, ambos de 23 de\nnovembro de 2023, e dá providência\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08\nde janeiro de 2023; observando, ainda, a Lei nº 4.481, de 14 de dezembro de\n2001, alterada pela Lei nº 7.675, de 17 de julho de 2023; a Lei (Federal) nº\n13.146, de 06 de julho de 2015; o Decreto (Federal) nº 11.793, de 23 de\nnovembro de 2023; o Decreto nº 28.780, de 17 de setembro de 2012; e o\nDecreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025, e tendo em vista o que consta no\nprocesso digital nº 3782/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício\nExterno nº 970, de 23 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da\nAssistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, resolve\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso VI, do art. 2º, do\nDecreto nº 1.113, de 08 maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte\nredação:\n“Art. 2º ...\n......................................................................................................\nVI - ...\na) Titular: ANDREA BLUM, CPF nº XXX.582.450-XX;\n...........................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  05  de   junho   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}