{"files":[{"ato":{"id":3223,"numero":"27.037","dataCadastro":"2022-03-07T16:30:18.203034","dataAto":"2010-04-20T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergencia declarada no Municipio de Neopolis.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27037,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAxMF8yNy4wMzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":3223}],"content":[{"idAto":"3223","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â Y 03 f \nD E 30 DE f) $P,JoL DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Neópolis. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 452mm em um intervalo de 72h, superando a \nmédia histórica prevista para o mês de abril, no Município de Neópolis, \nfato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de \nanormalidade caracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Neópolis, neste Estado de Sergipe, conforme \nDecreto n° 033/2010, de 14 de abril de 2010, do respectivo Prefeito \nMunicipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir dg-lXX4e abril de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tf-QâY \nDEoZÜD E /)GfKZ, DE 2010 \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, SJO de ÓLÍÜM// de 2010; 189° da Independe \n122° da República. \nncia e \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nlária Luci Silva \nSecretária de Es4ado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor \nSecretáriQsdeEstadi \nwra \nfnfràestrutura \ntão Bósfeb \nSecreiártoste-Esti \nlendonça \nde Governo \nHOMOLOGA/08190410 SEIDES \nn i tv l Ml ^^.^^^^^^l M (,UK \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS \nDECRETO n°. 033/2010. \nDe 14 de abril de 2010 \nDeclara situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\", em parte \ndo Município afetada por Alagamentos, \n(CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras \nprovidências. \nA Prefeita do Município de Neópolis, Estado de Sergipe, no uso das atribuições \nlegais que lhe são conferidas nos termos do Art. 60, da Lei Orgânica do Município, pelo \nArt. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, \nde 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, \nCONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por \nAlagamentos que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos \neletrônicos, pavimentações, perdas da cultura de mandioca, rizicultura e piscicultura, \nbem como danos ao patrimônio público na zona urbana e parte da zona rural de nosso \nmunicípio, precisamente nas áreas dos Bairros Centro, Cohab, Periferia, e nos Povoados \nCacimba, Fazendinha, Flor do Brejo, Pilicão, Tenório, Água Vermelha, Novo \nHorizonte, Pindoba e Soldeiro. \nCONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais pará os moradores do \nMunicípio; \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como \nNÍVEL II: \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal provocada por \nenxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como \"Situação de Emergência\" na \nzona urbana e comunidades rurais conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este \ndecreto; \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas \ne descritas no formulário Avaliação de Danos - A VA D AN; \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS \nArt. V Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil - COMDEC. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 10 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 \n(noventa) dias \nParágrafo único. O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até \ncompletar o máximo de 180 (coito e oitenta) dias. \nGabinete do Prefeito do Município de Neópolis/SE, em 14 de Abril de 2010. \nMarcelo Guedes Souza\n c\n^ \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}