{"files":[{"ato":{"id":32235,"numero":"1.152","dataCadastro":"2025-06-10T08:35:20.501597","dataAto":"2025-06-09T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe – Programa Casa Sergipana – Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1152,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1152-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32235}],"content":[{"idAto":"32235","conteudo":"\nGOVERNODO ESTADO\nDECRETO Nº 1.152\nDE  09  DE   JUNHO   DE 2025\nInstitui o Comitê de Governança do\nPrograma de Subsídio Habitacional\nao Servidor e Empregado Público\nEstadual de Sergipe – Programa Casa\nSergipana – Servidor Público, criado\npela Lei Estadual nº 9.607, de 15 de\njaneiro de 2025, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Programa\nde Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de\nSergipe – Programa Casa Sergipana – Servidor Público, criado pela Lei\nEstadual nº 9.607, de 15 de janeiro de 2025.\nArt. 2º Integram o Comitê de Governança de que trata este\nDecreto:\nI – LUCIVANDA NUNES RODRIGUES, portadora do CPF nº\nXXX.731.035-XX, Secretária de Estado da Administração – SEAD;\nII – SILVANA MARIA LISBOA LIMA, portadora do CPF nº\nXXX.324.315-XX, Secretária de Estado da Transparência e Controle –\nSETC;\nIII – JÚLIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, portador do CPF\nnº XXX.407.288-XX, Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e\nInovação – SEPLAN;\nIV – JORGE ARAUJO FILHO, portador do CPF nº\nXXX.317.815-XX, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil – SECC.\nParágrafo único. O Comitê de Governança de que trata este\nDecreto será presidido pela representante indicada no inciso I deste artigo.\nArt. 3º Compete ao Comitê de Governança do Programa de\nSubsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de\nSergipe – Programa Casa Sergipana – Servidor Público:\nI - elaborar, propor ou editar regulamentos, normas, orientações\ne instruções complementares;\nII - monitorar, planejar e coordenar a implementação do\nPrograma e avaliar os seus resultados;\nIII - assessorar o Gestor do Programa na tomada de decisão e\nno relacionamento institucional com os outros poderes; e\nIV - exercer outras competências que lhes forem atribuídas pelo\nregulamento.\nArt. 4º A participação dos representantes designados para o\nComitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor\ne Empregado Público Estadual de Sergipe – Programa Casa Sergipana –\nServidor Público será considerada de relevante interesse público e não será\nremunerada.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6° Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  09  de   junho   de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCarlos Pinna de Assis Junior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}