{"files":[{"ato":{"id":32290,"numero":"1.154","dataCadastro":"2026-02-06T11:05:23.166432","dataAto":"2025-06-11T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regula a Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1154,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1154-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32290},{"ato":{"id":32290,"numero":"1.154","dataCadastro":"2026-02-06T11:05:23.166432","dataAto":"2025-06-11T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regula a Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1154,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1154-2025-atualizado-DN-1357-2026.pdf","consolidado":true,"idAto":32290}],"content":[{"idAto":"32290","conteudo":"\nGOVERNO OD ESTADO\nDECRETO Nº 1.154\nDE  11  DE   JUNHO   DE 2025\nRegula a Lei nº 9.667, de 10 de junho\nde 2025, que institui a Indenização\npor Flexibilização Voluntária do\nrepouso remunerado para\nParticipação em Eventos – IFV-E, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023;\nConsiderando a necessidade de regulamentar a Lei nº 9.667, de\nVoluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E,\ne dá providências correlatas.\nD E C R E T A:\nArt. 1º Para os fins do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.667, de 10 de\njunho de 2025, são considerados eventos especiais:\nI – Verão Sergipe;\nII - Vila de Páscoa;\nIII - Arraiá do Povo;\nIV - Vila da Criança;\nV - Vila de Natal.\nArt. 2º Além das vedações do art. 2º da Lei nº 9.667, de 10 de\njunho de 2025, o servidor beneficiado pela IFV-E não pode receber horas-\nextras e as diárias de que trata o Decreto nº 239, de 17 de janeiro de 2023.\nArt. 3º Obedecidos os limites dos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.667,\nde 10 de junho de 2025, o valor da IFV-E a ser percebido por cada servidor\nnão pode ser superior a 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração.\nArt. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5° Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 11 de  junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCleon Menezes do Nascimento\nSecretário de Estado da Comunicação Social\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}