{"files":[{"ato":{"id":32325,"numero":"1.156","dataCadastro":"2025-06-17T09:08:35.258814","dataAto":"2025-06-13T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 485-A e o item 80 da relação constante do Item 34 da Tabela II do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e retifica o art. 2º do Decreto n° 866, de 25 de novembro de 2024, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1156,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1156-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32325}],"content":[{"idAto":"32325","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.156\nDE  13  DE   JUNHO    DE 2025\nAltera o art. 485-A e o item 80 da relação\nconstante do Item 34 da Tabela II do\nAnexo I, ambos do Regulamento do\nICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400,\nde 10 de dezembro de 2002; e retifica o\nart. 2º do Decreto n° 866, de 25 de\nnovembro de 2024, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;\nbem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 7930/2025-\nPRO.ADM.-SEFAZ; e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à\nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS 153 e 160,  de 06 de\ndezembro de 2024,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam alterados o art. 485-A e o item 80 da relação\nconstante do  Item 34 da Tabela II do Anexo I, ambos do Regulamento do\nICMS,  aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa\na vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 485-A. A partir de 01.09.2012 a 30.04.2026, em\nsubstituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§\n3º ao 9º do art. 485 deste Regulamento ou a qualquer outra\nsistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente,\nficam as empresas indicadas no art. 484, mediante termo de\nacordo firmado com a SEFAZ, autorizadas a utilizarem crédito\nfiscal no percentual de 1% (um por cento) do valor dos débitos de\nICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação\ncujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do\nConvênio ICMS nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003 ou em\nformato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF Nº 7/22\n(Convênios ICMS 56/2012, 116/2013 107/2015, 49/2017, 133/2019,\n101/2020, 133/2020, 28/2021, 178/2021, 226/2023 e 160/2024).”\n“ANEXO I\n..............................................................................................................\nTABELA II\nISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO\n..............................................................................................................\nItem 34. ...\nItem Fármacos NCM Medicamentos NCM\nFármacos Medicamentos\n... ... ... ... ...\n(Conv.\nICMS\n153/24)\nPramipexol\n2934.20.90\nPramipexol 1 mg - por comprimido\n003.90.89/\n3004.90.79\nDicloridrato de Pramipexol\nPramipexol 0,25 mg - por comprimido\nDicloridrato\nde Pramipexol\nDicloridrato Pramipexol 1 mg - por\ncomprimido\nDicloridrato Pramipexol 0,125 mg -\npor comprimido\nDicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por\ncomprimido\n...  ...\n...\n...\n........................................................................................................” (NR)\nArt. 2º Fica retificado o art. 2º do Decreto n° 866, de 25 de\nnovembro de 2024, publicado à fl. 04 da edição n° 29.534, datada de 26 de\nnovembro de  2024, nos seguintes termos:\n• Onde se lê:\n“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo  seus efeitos a partir de 26 de julho de 2024.”\n• Leia-se:\n“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nexceto em relação aos acréscimos do art. 8º, na redação dada pelo art. 1º deste\nDecreto,  que produz  seus efeitos a partir de 26 de julho de 2024.”\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo  seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2024.\nAracaju,  13  de  junho  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}