{"files":[{"ato":{"id":32330,"numero":"1.161","dataCadastro":"2025-06-17T09:17:51.931929","dataAto":"2025-06-13T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revoga os arts. 327-K, 327-L e 327-M; acrescenta o parágrafo único ao art. 796-R; altera o subitem 84 e acrescenta o subitem 173 ao Item 64 e  altera o inciso I da nota 7 do item 84 da Tabela I do Anexo I; altera os subitens 67, 101 e 174 e acrescenta o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I; todos do  Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e altera o inciso III do art. 3º do Decreto n° 1.033, de 19 de fevereiro de 2025, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1161,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1161-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32330}],"content":[{"idAto":"32330","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.161\nDE  13  DE   JUNHO   DE 2025\nRevoga os arts. 327-K, 327-L e 327-\nM; acrescenta o parágrafo único ao\nart. 796-R; altera o subitem 84 e\nacrescenta o subitem 173 ao Item 64\ne  altera o inciso I da nota 7 do item\nsubitens 67, 101 e 174 e acrescenta o\nsubitem 276 ao Item 34 da Tabela II\ndo Anexo I; todos do  Regulamento\ndo ICMS, aprovado pelo Decreto nº\n21.400, de 10 de dezembro de 2002;\ne altera o inciso III do art. 3º do\nDecreto n° 1.033, de 19 de fevereiro\nde 2025, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023; e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações\nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de\nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS nºs 29, 36, 37, 40 e\n60, de 11 de abril de 2025, bem como no processo eletrônico nº 9280/2025-\nPRO.ADM.-SEFAZ,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam revogados os arts. 327-K, 327-L e 327-M;\nacrescentado o parágrafo único ao art. 796-R; alterado o subitem 84 e\nacrescentado o subitem 173 ao Item 64 e alterado o inciso I da nota 7 do\nitem 84 da Tabela I do Anexo I; alterados os subitens 67, 101 e 174 e\nacrescentado o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do\nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 327-K. (REVOGADO).”\n“Art. 327-L. (REVOGADO).”\n“Art. 327-M. (REVOGADO).”\n“Art. 796-R. ...\n........................................................................................................\nParágrafo único. Para cumprimento das obrigações\nacessórias relacionadas nos Anexos previstos neste artigo,\ndeverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos\nprocedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10\nde março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro\nde 2025 (Conv. ICMS nº 29/2025).” (NR)\n“ANEXO I\n..........................................................................................................\nTABELA I\nISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO\n..........................................................................................................\nITEM 64.\n..........................................................................................................\nITEM MEDICAMENTO\n... ...\n(Conv. ICMS 37/2025) Maleato de acalabrutinibe monoidratado\n... ...\n(Conv. ICMS 37/2025) Betadinutuximabe\n..........................................................................................................\nITEM 84. ...\n..........................................................................................................\nNota 7. ...\nI -  somente se verificará em relação a equipamentos,\nmáquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas,\ncomponentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou\nusados, necessários à instalação industrial ou que integrem\no processo produtivo (Conv. ICMS nº 40/2025);\n..........................................................................................................\nTABELA II\nISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO\n..........................................................................................................\nITEM 34. ...\nItem Fármacos NCM Medicamentos NCM\nFármacos Medicamentos\n... ... ... ... ...\n(Conv.\nICMS\n141/22 e\n36/2025)\nMesalazina\n2922.50.99\nMesalazina 1000 mg - por\nsupositório\n3003.90.49/\n3004.90.39\nMesalazina 400 mg - por\ncomprimido\nMesalazina 500 mg - por\ncomprimido\nMesalazina 250 mg -  por\nsupositório\nMesalazina 500 mg -  por\nsupositório\nMesalazina 800 mg - por\ncomprimido\nMesalazina 1 g + diluente 100\nml (enema)-por dose\nMesalazina - 2g – sachê\n... ... ... ... ...\n(Conv.\nICMS\n36/2025)\nToxina\nBotulínica tipo A\n3002.90.92\nToxina Botulínica tipo A - 100\nUI - injetável (por\nfrasco/ampola)\n__________________________\nToxina Botulínica tipo A - 500\nUI - injetável - (por\nfrasco/ampola)\n3002.90.92/\n3002.49.92\n... ... ... ... ...\n(Conv.\nICMS\n36/2025)\nDipropionato\nde\nbeclometasona\n2937.22.90\nDipropionato de\nbeclometasona 50 mcg\n3004.32.90\n... ... ... ... ...\n(Conv.\nICMS\n36/2025)\nBeta-\nagalsidase\n3507.90.39\nsolução injetável\n3004.90.19\n................................................................................................”(NR)\nArt. 2º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto n°1.033,\nde 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 3º ...\n......................................................................................................\nIII - alínea “b” e itens 2 e 3 da alínea “c” do inciso II\ndo “caput” do art. 796-J, alíneas “a” e “b” do inciso III e\nalíneas “a” e b” do inciso IV do “caput” do art. 796-L e\ninciso XII do “caput” do art. 796-R, que produz seus efeitos\na partir de 1º de maio de 2025 (Conv. ICMS nº 29/2025).”\n(NR)\nArt. 3º Ficam revogados os artigos 327-K, 327-L e 327-M do\nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002 (Conv. ICMS nº 60/2025).\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto em\nrelação:\nI - ao acréscimo do parágrafo único ao art. 796-R, a alteração\ndo subitem 84 do Item 64 e da nota 7 do Item 84 da Tabela I do Anexo I,\ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002, na redação dada por este Decreto, bem como da\nalteração constante do art. 2º deste Decreto, que produzem efeitos a partir\nde 06 de maio de 2025;\nII -   as revogações constantes dos arts. 1º e 3º deste Decreto,\nque produzem efeitos a partir de 25 de agosto de 2026.\nAracaju,  13  de  junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}