{"files":[{"ato":{"id":32334,"numero":"1.165","dataCadastro":"2025-06-17T09:29:00.503714","dataAto":"2025-06-13T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Inclui e altera indicadores, objetivos específicos e órgão responsável por programa no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, instituído pela Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1165,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1165-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32334}],"content":[{"idAto":"32334","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.165\nDE  13  DE  JUNHO   DE 2025\nInclui e altera indicadores, objetivos\nespecíficos e órgão responsável por\nprograma no Plano Plurianual para o\nperíodo de 2024-2027, instituído pela Lei nº\n9.371, de 12 de janeiro de 2024, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei nº 9.371,\nde 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e\nconsiderando o proc. digital nº 296/2025-PRO.ADM.-SEPLAN,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual 2024-2027, de que\ntrata a Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024, os objetivos específicos,\nindicadores e suas respectivas metas dos Programas Finalísticos:\n“PROGRAMA: 0001 – VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, GERAÇÃO DE\nEMPREGO E RENDA E ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO” e o\nPROGRAMA: 0052 – GARANTIA DA CIDADANIA FINANCEIRA DE\nSERGIPE; de acordo com o Anexo Único Decreto e conforme autorização\nconcedida pela Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024.\nArt. 2º O PROGRAMA: 0046 – DESENVOLVIMENTO DE\nPOLÍTICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL, passa a ter como órgão responsável a\nSecretaria de Estado da Saúde, de acordo com as mudanças promovidas pelo\nDecreto nº 1.050, de 11 de março de 2025, que trata da transferência de\ncompetências pertinentes à defesa, proteção, saúde e bem-estar animal, da\nSecretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas\npara a Secretaria de Estado da Saúde.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  13   de   junho  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJúlio Cesar Monzu Filgueira\nSecretário Especial de Planejamento,\nOrçamento e Inovação\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.\nANEXO ÚNICO\nINCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE OBJETIVOS ESPECÍFICOS\na) No PROGRAMA: 0001 – VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, GERAÇÃO\nDE EMPREGO E RENDA E ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO,\nonde se lê:\nObjetivos Específicos\nTítulo Indicador\nUnidade\nMedida\nReferência Metas\nAno Valor 2024 2025 2026 2027\nFomentar a\ncadeia produtiva\nda economia\nsolidária\nNúmero de\nempreendiment\nos econômicos\nsolidários\ncriados ou\nfortalecidos\nUnidade   2022  0  13  16  19 23\nleia-se:\nObjetivos Específicos\nTítulo Indicador\nUnidade\nMedida\nReferência Metas\nAno Valor 2024 2025 2026 2027\nFomentar a\ncadeia produtiva\nda economia\nsolidária\nNúmero de\nparticipantes\ncapacitados\npela Economia\nSolidária\nCapacitações\nrealizadas\n2022  0  250  1000  1500 2000\nb) No PROGRAMA: 0046 – DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE\nPROTEÇÃO ANIMAL,\nonde se lê:\nÓrgão Responsável: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e\nAções Climáticas\nleia-se:\nÓrgão Responsável: Secretaria de Estado da Saúde\nc) No PROGRAMA: 0052 – GARANTIA DA CIDADANIA FINANCEIRA DE\nSERGIPE,\nonde se lê:\nObjetivos Específicos\nTítulo Indicador\nUnidade\nMedida\nReferência Metas\nAno Valor 2024 2025 2026 2027\nManter o índice\nde Inclusão\nFinanceira do\nEstado\nÍndice de\nCidadania\nFinanceira\nRanking   2022  1 1 1 1 1\nleia-se:\nObjetivos Específicos\nTítulo Indicador\nUnidade\nMedida\nReferência Metas\nAno Valor 2024 2025 2026 2027\nAssegurar a\nposição de\ninstituição\nfinanceira líder\nem Sergipe tanto\nem volume de\ncaptação total\nquanto em crédito\ncomercial\nconcedido\nManter\nliderança em\nmarket share\nde crédito\ncomercial\nconcedido em\nSergipe\nPercentual  2023 34,2 33 33 33 33\nManter\nliderança em\nmarket share\nde captação\ntotal em\nSergipe\nPercentual 2023 38,3 34 34 34 34\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}