{"files":[{"ato":{"id":32338,"numero":"1.169","dataCadastro":"2025-06-17T09:36:11.387268","dataAto":"2025-06-13T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o caput do art. 3º e acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 880, de 25 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua São João, s/n, Bairro Centro, no Município de Areia Branca/SE, destinado à construção da nova sede do Colégio Estadual Deputado Guido Azevedo, visando atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1169,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1169-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32338}],"content":[{"idAto":"32338","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.169\nDE  13  DE   JUNHO    DE 2025\nAltera o caput do art. 3º e acrescenta\no art. 3º-A ao Decreto nº 880, de 25\nde novembro de 2024, que declara\nde Utilidade Pública, para fins de\ndesapropriação, o imóvel situado na\nRua São João, s/n, Bairro Centro, no\nMunicípio de Areia Branca/SE,\ndestinado à construção da nova sede\ndo Colégio Estadual Deputado\nGuido Azevedo, visando atender às\ndemandas educacionais da\ncomunidade local, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023, bem como com o constante no processo\neletrônico nº 13778/2024-AVAL.BEM.IMOVEL-SEDUC, e\nConsiderando as recomendações constantes no Parecer Jurídico\nnº 531/2025 – PGE, aprovado pelo Despacho nº 762/2025-PGE,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º e acrescentado o art. 3º-\nA, ambos do Decreto nº 880, de 25 de novembro de 2024, que passa a\nvigorar com a seguinte redação:\n“Art. 3º Fica o Estado de Sergipe, pessoa jurídica de\ndireito público, autorizado a promover a desapropriação da\nárea declarada de utilidade pública, por via administrativa, no\ncaso de anuência ou acordo com o proprietário, ou por judicial,\npor intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na\nhipótese contrária.\n………………………………………….………………….” (NR)\n“Art. 3º-A As despesas decorrentes da aplicação deste\nDecreto devem correr à conta de dotações apropriadas\nconsignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual,\nespecificamente, da Secretaria de Estado da Educação –\nSEED.”\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2024.\nAracaju,  13  de   junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}