{"files":[{"ato":{"id":32341,"numero":"1.172","dataCadastro":"2025-06-17T09:40:44.706863","dataAto":"2025-06-13T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o “caput”, revoga os incisos I, II e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a gestão e o controle da base de dados cadastrais e sobre a Política Estadual de Recenseamento Previdenciário dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas do Estado e dos servidores militares, ativos, aposentados e pensionistas, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1172,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1172-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32341}],"content":[{"idAto":"32341","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.172\nDE  13  DE   JUNHO   DE 2025\nAltera o “caput”, revoga os incisos I,\nII e o parágrafo único do art. 5º do\nDecreto nº 41.048, de 22 de\nnovembro de 2021, que dispõe sobre\na gestão e o controle da base de\ndados cadastrais e sobre a Política\nEstadual de Recenseamento\nPrevidenciário dos servidores\npúblicos efetivos dos Poderes\nExecutivo, Legislativo e Judiciário,\ndos membros da Magistratura e do\nMinistério Público Estadual, dos\nConselheiros, Conselheiros\nSubstitutos e Procuradores do\nTribunal de Contas do Estado e dos\nservidores militares, ativos,\naposentados e pensionistas, todos\nvinculados ao Regime Próprio de\nPrevidência Social do Estado de\nSergipe, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; em consonância com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com os arts. 3º e 9º, inciso II, da\nLei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como observado o\ndisposto no processo digital nº 529/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-\nSERGIPEPREVIDÊNCIA,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o “caput”, revogados os incisos I, II e o\nparágrafo único do art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de\n2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 5º O Recenseamento Previdenciário é obrigatório\npara todos os segurados do RPPS e deverá ser realizado em\nconformidade com as diretrizes e prazos do Programa de\nCertificação Institucional e Modernização da Gestão dos\nRegimes Próprios de Previdência Social da União, dos\nEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela\nPortaria MPS nº 185/2015 e suas alterações.\nI – (REVOGADO);\nII – (REVOGADO).\nParágrafo único. (REVOGADO).”\nArt. 2º Ficam revogados os incisos I e II do “caput” e o\nparágrafo único do art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de\n2021.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  13  de  junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}