{"files":[{"ato":{"id":32347,"numero":"1.177","dataCadastro":"2025-06-17T09:50:35.943257","dataAto":"2025-06-13T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca o Capitão PM R/R Mario Cesa Lima de Souza, e outro, da Reserva Remunerada,  da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1177,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1177-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32347}],"content":[{"idAto":"32347","conteudo":"      GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.177\nDE  13  DE   JUNHO   DE 2025\nConvoca o Capitão PM R/R Mario\nCesa Lima de Souza, e outro, da\nReserva Remunerada,  da Polícia\nMilitar do Estado de Sergipe, para o\nServiço Voluntário no BESP/PMSE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,\nVII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto\nna Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº\n2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e\ndas demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores\npoliciais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta\ndo proc. digital nº 983/2025-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do\nEstado de Sergipe - PMSE, e\nConsiderando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de\n2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que\ndispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros\nMilitares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço\nVoluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de\ndezembro de 1976;\nConsiderando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que,\nem seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação,\naos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada,\nque forem convocados e passarem para o Serviço Ativo;\nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo\nGoverno do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a\nexpedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003,\nalterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014;\nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a\nconveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do\nlimite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25\nde setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril\nde 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam convocados o Capitão PM R/R MÁRIO CESA\nLIMA DE SOUZA, CPF nº XXX.471.805-XX e o 3º SGT PM/RR\nJOSÉ UBIRALDO SANTOS, CPF nº XXX.043.905-XX, todos da\nReserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o\nServiço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº\n2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de\nabril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da\nLei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005.\nArt. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições\nde volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o\ndesempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao\nBatalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a\nsubordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o\nmais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos do\nart. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto\nnº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs\n29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e\nobservar, no que couber, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de\ndezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações\ne normas legais regulamentares dos servidores bombeiros e policiais\nmilitares do Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Policiais Militares que, convocados na forma deste\nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no\nServiço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da\ncorrespondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art.\ncondições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação,\nproduzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao\nServiço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à\nSecretaria de Estado da Administração – SEAD.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  13  de  junho  de 2025; 204ª da Independência e\n137ª da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}